DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
LEI Nº. 4.557 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$320.000,00 (Trezentos e Vinte Mil Reais), nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º. Inciso II, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, § 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais), nos termos do Artigo 43, § 1º, Inciso II, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e § único do artigo 8º e artigo 25, § 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo
02.06.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 – Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos 02.06.06.15.451.1501.3030 – Pavimentação Indicação 198794 02.06.06.15.451.1501.3030.4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações...........................R$105.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial:
02 – Poder Executivo
02.06.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.17 - Saneamento
02.06.06.17.512 – Saneamento Básico Urbano
02.06.06.17.512.1701 – Saneamento Básico do Município 02.06.06.17.512.1701.3031 – Infraestrutura Águas Pluviais 02.06.06.17.512.1701.3031.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................ R$320.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial:
I - Excesso de Arrecadação, no valor de R$100.000,00 (Cem Mil Reais), depositado na conta 47.590-4 Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente de Transferência Especial, oriunda da Emenda Parlamentar Individual, indicação 198794, conforme Resolução SEGOV nº. 18, de 27 de abril de 2026, nos termos dos artigos 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais.
II – Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais).
Fonte de Recursos:
I - Excesso de Arrecadação, no valor de R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais), depositado na conta 47.746-X Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente de Transferência Especial, oriunda da Emenda Parlamentar Individual, indicação 199681, conforme Resolução SEGOV nº. 18, de 27 de abril de 2026, nos termos dos artigos 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais.
II – Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$20.000,00 (Vinte Mil Reais).
Fonte de Recursos:
1.710.00 – Transferência Especial dos Estados CO – 3210 – Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
1.710.00 – Transferência Especial dos Estados CO – 3210 – Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previstas no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 736BAA6A
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 60F63721
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº. 4.558 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
LEI Nº. 4.558 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº. 4.559 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
LEI Nº. 4.559 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
"Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente"
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$106.000,00 (Cento e Seis Mil Reais), nos termos do Artigo 43, § 1º, Inciso II, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, § 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo
02.13.01 – Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 - Agricultura
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