DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 2D6F44E7
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº. 4.556 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.
LEI Nº. 4.556 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: F26CD023
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº. 4.555 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
LEI Nº. 4.555 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$880.000,00 (Oitocentos e Oitenta Mil Reais), nos termos do Artigo 43, § 1º, Inciso II, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, § 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil Reais), nos termos do Artigo 43, § 1º, Inciso II, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e § único do artigo 8º e artigo 25, § 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo
02.06.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 – Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos 02.06.06.15.451.1501.3029 – Pavimentação Indicação 198766 02.06.06.15.451.1501.3029.4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações....................R$880.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial:
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 – Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos 02.06.06.15.451.1501.3017 – Recapeamento Indicação 202364 02.06.06.15.451.1501.3017.4.4.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P. Jurídica............. R$420.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
I – Excesso de Arrecadação, no valor de R$400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) depositado na conta 47.583-1, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de Emenda Parlamentar Bloco Minas em Frente, indicação número 202364, na modalidade transferência especial, conforme Resolução SEGOV nº. 18, de 27 de abril de 2026. II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$20.000,00 (Vinte Mil e Quinhentos Reais).
I - Excesso de Arrecadação, no valor de R$840.000,00 (Oitocentos e Quarenta Mil Reais), depositado na conta 47.590-4 Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente de Transferência Especial, oriunda da Emenda Parlamentar Individual, indicação 198766, conforme Resolução SEGOV nº. 18, de 27 de abril de 2026, nos termos dos artigos 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais.
II – Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$40.000,00 (Quarenta Mil Reais).
Fonte de Recursos:
1.710.00 – Transferência Especial dos Estados CO – 3210 – Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previstas no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Fonte de Recursos:
1.710.00 - Transferência Especial dos Estados;
Código de Acompanhamento da Execução Orçamentário – CO 3220
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO
Prefeito Municipal
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 31 de agosto de 2026.
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 892AD70E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº. 4.557 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
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