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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 133

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

Objeto: O fornecimento de estruturas e recursos diversos para a realização de tradicionais festejos, a serem promovidos pelo Município.

Fundamentação: O presente contrato decorre do Processo Administrativo 137/2026, Modalidade de Pregão Eletrônico nº 057/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável.

Valor: R$ 893.108,35 (oitocentos e noventa e três mil, cento e três reais e trinta e cinco centavos).

Dotação Orçamentária: 23.695.2301.2072 3.3.90.39.00 – Ficha 690

Vigência: De 02 de setembro de 2026 até 02 de novembro de 2026.

Publicado por: Hiasminhs Código Identificador: 00740F70

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

003/2026 – Processo administrativo 014/2026 e da Comissão de Leilão, criada através da Portaria Municipal 206/2026, comunica que fará realizar no dia e hora 05/10/2026 às14:00:00h , licitação tipo Maior Lance ou Oferta, que tem por objeto a Realização de Leilão Público online através da Plataforma Eletrônica www.sumareleiloes.com.br para alienação de bens móveis inservíveis (ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis, veículos, sucatas e outros), pertencentes ao patrimônio do Município de João Pinheiro-MG, e comunica que o Edital poderá ser acessado/retirado nos sites: www.sumareleiloes.com.br, https://pncp.gov.br/editais, www.joaopinheiro.mg.gov.br (licitações) e/ou no Dpto. de Compras e Licitações da Prefeitura. Maiores informações pelo telefone (38) 3361-1900 (ramal 1220) ou p/ e-mail: [email protected], de 08h00 as 11h00 e de 13h00 as 17h30. Visitação pública dos dias 14/09/2026 a 02/10/2026, previamente agendada pelo e-mail: [email protected] ou telefone (38) 99838-3226 - Responsável: Maykon (Comissão de Leilão).

João Pinheiro/MG 04 de setembro de 2026.

LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

“Altera a Lei Complementar nº 048, de 15 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único Estatutário e o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de João Pinheiro/MG, para acrescer possibilidade de ausência do serviço aos servidores públicos municipais que participarem como jurados em Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, e dá outras providências."

GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA - Leiloeiro.

Publicado por: Renata Soares de Noronha Machado Código Identificador: 1C86E2F4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº. 4.554 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº. 4.554 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º Fica criado o inciso V e o parágrafo primeiro e o parágrafo segundo no âmbito do art. 155 da Lei Complementar nº 048, de 15 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único Estatutário e o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de João Pinheiro/MG, os quais passam a fazer parte integrante da legislação com a seguinte redação:

“Art. 155 - Sem prejuízo da remuneração, poderá o servidor ausentarse do serviço: (...)

V - pelo dobro dos dias efetivamente trabalhados como jurado em Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. (...)

Parágrafo Primeiro - Na hipótese do inciso V, a ausência poderá ser usufruída durante os 12 (doze) meses subsequentes à prestação do serviço como jurado, mediante anuência da chefia imediata, devendo a participação do servidor ser comprovada mediante declaração expedida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, atestando os dias efetivamente trabalhados.

Parágrafo Segundo- Não fará jus a folga, o servidor que for convocado para o sorteio de jurados e for dispensado sem compor efetivamente o Conselho de Sentença"

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 31 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: FADBEDCF

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEILÃO 001/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 136/2026

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG - Processo Licitatório 136/2026 – Leilão 001/2026 - Através do Leiloeiro Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira, contratado através da Chamada Pública nº

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”.

A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais), nos termos do Artigo 43, § 1º, Inciso II, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e § único do artigo 8º e artigo 25, § 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo

02.06.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo

02.06.06.15.451 – Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos 02.06.06.15.451.1501.3016 – Recapeamento Indicação 201629 02.06.06.15.451.1501.3016.4.4.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P. Jurídica.............................. R$210.000,00

Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:

I – Excesso de Arrecadação, no valor de R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais) depositado na conta 47.584-X, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de Emenda Parlamentar de Bancada, indicação número 201629, na modalidade transferência especial, conforme Resolução SEGOV nº. 18, de 27 de abril de 2026.

II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$10.000,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais).

Fonte de Recursos: 1.710.00 - Transferência Especial dos Estados; Código de Acompanhamento da Execução Orçamentário – CO 3220

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