DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
j) original e fotocópia da identidade profissional (inscrição no órgão competente);
IV - Glicemia de Jejum;
V - Creatinina;
k) Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
l) Declaração do Posto de Saúde de estar em dia com a vacinação para filhos menores de 14 (quatorze) anos;
VI - Urina (rotina);
VII – TGO
VIII - TGP
m) Declaração de matrícula em escola para filhos menores de 14 (quatorze) anos;
n) Para fins de IRRF- deverá apresentar documento de identidade e CPF dos filhos menores de 21 anos;
| o) Certidão de Antecedentes | Criminais, emitida no site da Polícia |
|---|---|
| Civil de |
Minas Gerais - |
| https://wwws.pc.mg.gov.br/at | estado/solicitarsel.do?evento=x&fwP |
| lc=s |
p) comprovante de abertura de conta individual junto ao Bradesco, conforme formulário próprio a ser apresentado pelo Município no ato da contratação;
q) declaração de Bens e Valores, conforme formulário próprio apresentado pelo Município no ato da contratação.
Resultado da Perícia Médica Oficial assegurando que o candidato ostenta perfeitas condições para a assunção e exercício da função pública que pretende ocupar temporariamente
4.2. O prazo para a realização da Perícia Médica Oficial é terminativo, não fazendo jus à contratação o candidato que não apresentar seu resultado dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.
4.3. Os candidatos cuja documentação for aprovada pela Comissão de Avaliação, após a escolha da vaga a ser ocupada temporariamente e ser declarado apto na Perícia Médica Oficial, deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação para receber o encaminhamento e proceder à assinatura do respectivo contrato temporário.
4.4. Implicará em perda do direito à contratação :
a) A não apresentação dos documentos necessários à contratação;
b) A constatação de inveracidade das informações prestadas para fins de classificação;
c) A constatação de falsidade da documentação apresentada para fins de classificação e/ou contratação;
d) A declaração de inaptidão na Perícia Médica Oficial;
2.2. No momento da convocação, será analisada a correspondência da documentação apresentada com as informações prestadas quando da inscrição.
2.2.1. Constatando-se incongruências e inconformidades que beneficiam o candidato quanto a sua colocação, omissão ou inveracidade de quaisquer dos documentos/informações prestadas, será o candidato automaticamente excluído do processo seletivo regido por este Edital.
2.3. A Secretaria Municipal de Educação informará o período de trabalho do candidato no ato da convocação.
3 DA PERÍCIA MÉDICA OFICIAL
3.1. Após a realização da convocação o candidato ficará sujeito à realização da Perícia Médica Oficial, cujo local, data e horário serão divulgados no momento da convocação . O candidato deverá comparecer a Perícia munido dos exames constantes do item 4 deste Edital, realizados em até 60 (sessenta) dias antes da data da perícia, assegurando que o candidato ostenta perfeitas condições para a assunção e exercício da função pública que pretende ocupar temporariamente.
3.2. Somente serão autorizados a ingressarem no local de realização da Perícia Médica Oficial a equipe responsável pelos atos decorrentes da convocação e o candidato designado para aquele horário, sendo vedada a entrada de terceiros e de candidatos designados para outros horários.
e) O não preenchimento dos requisitos para ocupação da respectiva função temporária; e/ou
f) O não comparecimento para assinatura do contrato dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis após a Perícia Médica Oficial.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As publicações que regem esta convocação estarão disponíveis no endereço eletrônico https://digiescola.com.br/equipemulti, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.
5.2 Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.
Muriaé/MG, 04 de setembro de 2026
MARIA CRISTINA NAVARRO DE AQUINO RIBEIRO Secretaria Municipal de Educação
ANEXO I
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Maestro Sansão, 236 - Centro DATA: 08/09/2026 - HORÁRIO: 13h
ASSISTENTE SOCIAL
AMPLA CONCORRENCIA
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PERÍCIA MÉDICA OFICIAL
4.1. Para a realização da Perícia Médica Oficial , de caráter eliminatório, todos os candidatos deverão apresentar o BIM – Boletim de Inspeção Médica e o resultado dos exames quais sejam:
I - Hemograma completo, com eritograma, leucograma e contagem de plaquetas;
II- Tempo de tromboplastina pericial ativa (TTPA);
III- Gamaglutamiltransferaze (GamaGT);
| 29 VANESSA SILVA AMANCIO |
|---|
| Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador:1AAC7A9F |
| COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 103, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo regido pelo Edital n.º 06/2024 para fins de contratação.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 175