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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 175

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

j) original e fotocópia da identidade profissional (inscrição no órgão competente);

IV - Glicemia de Jejum;

V - Creatinina;

k) Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

l) Declaração do Posto de Saúde de estar em dia com a vacinação para filhos menores de 14 (quatorze) anos;

VI - Urina (rotina);

VII – TGO

VIII - TGP

m) Declaração de matrícula em escola para filhos menores de 14 (quatorze) anos;

n) Para fins de IRRF- deverá apresentar documento de identidade e CPF dos filhos menores de 21 anos;

o) Certidão de Antecedentes Criminais, emitida no site da Polícia
Civil
de
Minas
Gerais
-
https://wwws.pc.mg.gov.br/at estado/solicitarsel.do?evento=x&fwP
lc=s

p) comprovante de abertura de conta individual junto ao Bradesco, conforme formulário próprio a ser apresentado pelo Município no ato da contratação;

q) declaração de Bens e Valores, conforme formulário próprio apresentado pelo Município no ato da contratação.

Resultado da Perícia Médica Oficial assegurando que o candidato ostenta perfeitas condições para a assunção e exercício da função pública que pretende ocupar temporariamente

4.2. O prazo para a realização da Perícia Médica Oficial é terminativo, não fazendo jus à contratação o candidato que não apresentar seu resultado dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.

4.3. Os candidatos cuja documentação for aprovada pela Comissão de Avaliação, após a escolha da vaga a ser ocupada temporariamente e ser declarado apto na Perícia Médica Oficial, deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação para receber o encaminhamento e proceder à assinatura do respectivo contrato temporário.

4.4. Implicará em perda do direito à contratação :

a) A não apresentação dos documentos necessários à contratação;

b) A constatação de inveracidade das informações prestadas para fins de classificação;

c) A constatação de falsidade da documentação apresentada para fins de classificação e/ou contratação;

d) A declaração de inaptidão na Perícia Médica Oficial;

2.2. No momento da convocação, será analisada a correspondência da documentação apresentada com as informações prestadas quando da inscrição.

2.2.1. Constatando-se incongruências e inconformidades que beneficiam o candidato quanto a sua colocação, omissão ou inveracidade de quaisquer dos documentos/informações prestadas, será o candidato automaticamente excluído do processo seletivo regido por este Edital.

2.3. A Secretaria Municipal de Educação informará o período de trabalho do candidato no ato da convocação.

3 DA PERÍCIA MÉDICA OFICIAL

3.1. Após a realização da convocação o candidato ficará sujeito à realização da Perícia Médica Oficial, cujo local, data e horário serão divulgados no momento da convocação . O candidato deverá comparecer a Perícia munido dos exames constantes do item 4 deste Edital, realizados em até 60 (sessenta) dias antes da data da perícia, assegurando que o candidato ostenta perfeitas condições para a assunção e exercício da função pública que pretende ocupar temporariamente.

3.2. Somente serão autorizados a ingressarem no local de realização da Perícia Médica Oficial a equipe responsável pelos atos decorrentes da convocação e o candidato designado para aquele horário, sendo vedada a entrada de terceiros e de candidatos designados para outros horários.

e) O não preenchimento dos requisitos para ocupação da respectiva função temporária; e/ou

f) O não comparecimento para assinatura do contrato dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias úteis após a Perícia Médica Oficial.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As publicações que regem esta convocação estarão disponíveis no endereço eletrônico https://digiescola.com.br/equipemulti, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.

5.2 Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.

Muriaé/MG, 04 de setembro de 2026

MARIA CRISTINA NAVARRO DE AQUINO RIBEIRO Secretaria Municipal de Educação

ANEXO I

LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Maestro Sansão, 236 - Centro DATA: 08/09/2026 - HORÁRIO: 13h

ASSISTENTE SOCIAL

AMPLA CONCORRENCIA

4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PERÍCIA MÉDICA OFICIAL

4.1. Para a realização da Perícia Médica Oficial , de caráter eliminatório, todos os candidatos deverão apresentar o BIM – Boletim de Inspeção Médica e o resultado dos exames quais sejam:

I - Hemograma completo, com eritograma, leucograma e contagem de plaquetas;

II- Tempo de tromboplastina pericial ativa (TTPA);

III- Gamaglutamiltransferaze (GamaGT);

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VANESSA SILVA AMANCIO
Publicado por:
Bruno Daher de Paula
Código Identificador:1AAC7A9F
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 103, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Convoca candidatos aprovados no Processo Seletivo regido pelo Edital n.º 06/2024 para fins de contratação.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 175