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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 174

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

3. Eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho, nos termos do § 4º do Art. 4º da Lei Municipal nº 7.524/2025;

4. Apresentação das atribuições, competências e funcionamento do COMPA, nos termos da Lei Municipal nº 7.524/2025;

5. Deliberação sobre a elaboração do Regimento Interno do COMPA, observado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no Art. 12 da Lei Municipal nº 7.524/2025;

6. Definição das providências e, se necessário, constituição de comissão para elaboração da minuta do Regimento Interno;

7. Definição do calendário das reuniões ordinárias do COMPA, observado o disposto no Art. 5º da Lei Municipal nº 7.524/2025;

8. Apresentação da Secretaria Executiva do Conselho e definição dos procedimentos de apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento, nos termos do § 5º do Art. 4º da Lei Municipal nº 7.524/2025;

9. Apresentação inicial das competências do COMPA e definição das providências necessárias ao início de suas atividades;

10. Assuntos gerais.

II - DA PARTICIPAÇÃO

A reunião será pública e aberta à participação de qualquer interessado, nos termos do Art. 7º da Lei Municipal nº 7.524/2025.

Os membros titulares e respectivos suplentes deverão comparecer à reunião munidos de documento de identificação.

Os participantes externos poderão acompanhar os trabalhos, observado o disposto na legislação municipal quanto ao direito de voz e voto.

III. DO QUÓRUM

A reunião observará o quórum previsto no Art. 6º da Lei Municipal nº 7.524/2025, segundo o qual as deliberações do COMPA serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.

ADRIANA APARECIDA DE MORAIS RIBEIRO

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: C4C3D6DC

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Convoca os candidatos aprovados no Edital n.º 03, de 08 de Abril de 2025, para a realização de atos necessários para a Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público para as funções de Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo.

O Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o Edital nº 03, de 08 de junho de 2025, destinado à Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público para as funções de Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo, homologado pela Portaria 68 de 02 de Junho de 2025, conforme a classificação com a apresentação dos documentos necessários para ocupação da respectiva função temporária, Perícia Médica Oficial, e assinatura do respectivo contrato temporário, observadas as seguintes condições:

1. DO DIA, LOCAL E HORÁRIO DA CONVOCAÇÃO

1.1.A convocação será realizada na Secretaria Municipal de Educação no endereço: Av. Maestro Sansão, 236 – 1º andar – Centro – Muriaé - MG.

1.2. O candidato aprovado deverá comparecer no endereço acima na data 08/09/2026 às 13h.

2. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ATO DA CONVOCAÇÃO

2.1. Os candidatos aprovados e convocados deverão comparecer portando os seguintes documentos:

a) original e fotocópia de documento de identificação oficial, com fotografia;

IV – DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE

A eleição do Presidente e do Vice-Presidente será realizada entre os membros do Conselho, nos termos do § 4º do Art. 4º da Lei Municipal nº 7.524/2025, devendo o cargo de Presidente ser obrigatoriamente ocupado por representante do Poder Público.

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Certidão de Situação Regular emitida pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp

c) 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente;

V – DA ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO

O Conselho deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a posse dos membros da primeira gestão, conforme estabelece o Art. 12 da Lei Municipal nº 7.524/2025.

Para cumprimento desse prazo, o Conselho deliberará, na primeira reunião, sobre a metodologia e as providências necessárias para elaboração e posterior aprovação do Regimento Interno.

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

A reunião será registrada em ata, contendo a relação dos presentes, os atos de posse, as deliberações realizadas, o resultado da eleição da Presidência e Vice-Presidência e as demais providências adotadas.

As deliberações e demais atos decorrentes da reunião observarão as competências estabelecidas no Art. 3º da Lei Municipal nº 7.524/2025.

Muriaé/MG, 04 de setembro de 2026.

d) Cópia do Titulo de Eleitor E a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo site: https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral;

e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, para candidatos do sexo masculino;

f) original e fotocópia de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso;

g) original e fotocópia do PIS ou PASEP, ou documento equivalente, caso seja cadastrado;

h) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado (emitido dentro dos últimos 90 dias);

i) Diploma de graduação e/ou pós-graduação, conforme a área de conhecimento a que concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso;

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