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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 181

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

Publicado por: Edmar Pinto de Carvalho Código Identificador: DD3E412F

COMISSÃO DE LICITAÇÕES PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

MUNICÍPIO DE OURO FINO – MG. Extrato de Prorrogação e Reequilibrio Contratual. Processo Licitatório Nº 195/2022 Pregão nº 098/2022 – Contrato nº 170/2022. Objeto: prestação de serviços videomonitoramento urbano por meio de captura, processamento, transmissão, armazenamento e disponibilização de imagens de espaços e vias públicos, LPR – Leitura de placas de veículos, através do uso de câmeras, com fornecimento de toda infraestrutura, equipamentos, hardwares, softwares, periféricos, energia e rede de transmissão necessários, na modalidade de comodato, bem como sua instalação, configuração, treinamento, manutenção e suporte, para compor um sistema de vigilância e monitoramento urbano em tempo real - Contratado: XPTI Tecnologias em Segurança Ltda – CNPJ Nº 18.190.216/0002-03. Fica Reajustado o Valor Anual em 4,567040 %, passando ao valor mensal de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) para R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Assinatura: 25/08/2026. Validade: 08/09/2026 à 08/09/2027.

ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL – Prefeito Municipal.

Publicado por: Natã Leonardo Pereira Código Identificador: 04CDFAD7

Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Ouro Fino.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Ouro Fino, especificamente para as áreas periféricas, urbanas e rurais .

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida e sem prestação de contas, mediante assinatura do Termo de Premiação Cultural, nos termos da Lei nº 14.903/2024.

Quantidade de agentes culturais a serem premiados Serão premiados 4 agentes culturais .

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas. Valor da premiação

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. O valor total deste edital é de R$10.000,00 (dez mil reais) .

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Ficha 1031 020206 13.392.0018.2078.0000 3.3.90.31

Prazo de inscrição

CONVÊNIOS

De 09:00 horas do dia 08/09/2026 até 23:59 horas do dia 02/10/2026.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA PNAB Nº 01/2026

Quem pode participar

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA PNAB Nº 01/2026 FOMENTO CULTURAL PARA AS ÁREAS PERIFÉRICAS E RURAIS PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do município de OURO FINO !

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso!

• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Ouro Fino.

Deste modo, a Divisão de Turismo, Cultura e Lazer torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

• INFORMAÇÕES GERAIS

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Ouro Fino há pelo menos 2 anos (dois anos) .

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:

Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V deste Edital. Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

IV - estejam inadimplentes quanto à apresentação ou regularização de prestação de contas cujo prazo para cumprimento já tenha se encerrado, relativa a instrumento anteriormente celebrado com o

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