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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 192

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

PERDOENSE, para repasse de recursos financeiros destinados à compra de instrumentos musicais para a instituição.

ENTIDADE BENEFICIÁRIA

A CORPORAÇÃO MUSICAL LIRA PERDOENSE, pessoa jurídica de direito privado interno, constituída sob a forma de entidade filantrópica sem fins lucrativos, CNPJ: 19.368.711/0001-41, com sede na R. Caridade, s/n, Perdões - MG, 37260-000, representada por sua presidenta STELLAMARIS ROSÁRIO DE CÁSSIA ALVARENGA SARAIVA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A dispensa de chamamento público encontra respaldo:

Art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, que autoriza a dispensa de chamamento público nos casos de inviabilidade de competição em razão da natureza singular do objeto ou quando a parceria se destinar à execução de atividades voltadas à saúde, educação, cultura ou assistência social;

Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, que admite a formalização direta da parceria quando inviável a realização de chamamento público em razão da especificidade do projeto;

  1. Compatibilidade entre os objetivos institucionais da Corporação Musical Lira Perdoense e o objeto do Plano de Trabalho apresentado, já analisado e considerado satisfatório pela Administração Pública; 4. Reconhecimento da relevância social da instituição, voltado à promoção da música, à difusão do civismo e da cultura, e ao entretenimento de caráter social e cultural do município.

JUSTIFICATIVA

A CORPORAÇÃO MUSICAL LIRA PERDOENSE possui experiência na execução de projetos sociais voltados ao público infantojuvenil e adulto, dispondo de estrutura técnica e operacional compatível com as metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Justifica-se a dispensa do chamamento público, com fundamento no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração direta do Termo de Fomento nº 39/2026, no valor de R$ 26.000 (vinte e seis mil reais), a ser repassado à Corporação Musical Lira Perdoense em até 04 (quatro) parcelas de R$6.500 (seis mil e quinhentos reais).

DISPOSIÇÕES FINAIS

Diante do exposto, determino a publicação desta Dispensa de Chamamento Público no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, pelo prazo de 05 (cinco) dias, em atendimento ao art. 32, §1º, da Lei nº 13.019/2014, para que produza seus efeitos legais.

Perdões/MG, 04 de setembro de 2026

GUILHERME PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Guilherme de Souza Komaroff Código Identificador: C344E58F

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA NOVA DE PERDÕES – APVN, - REPUBLICAÇÃO -

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – REPUBLICAÇÃO Termo de Colaboração nº 003/2026

Objeto: execução de ações articuladas nas áreas de assistência social, saúde e educação, destinadas à formação global do menor perdoense, mediante ações de integração ao trabalho e ao esporte, suporte escolar e demais atividades sociais da entidade, visando à defesa de direitos, à melhoria da qualidade de vida, à inclusão social e ao pleno exercício da cidadania.

Registra-se que a presente publicação constitui REPUBLICAÇÃO da justificativa de inexigibilidade anteriormente publicada em 13 de fevereiro de 2026, cuja localização não foi possível no Diário Oficial, sendo realizada exclusivamente para fins de correção, publicidade, transparência e regularização documental do processo administrativo, sem alteração do conteúdo, objeto ou fundamento jurídico do ato anteriormente praticado e sem atribuição de efeito retroativo à presente publicação.

Perdões/MG, 04 de setembro de 2026.

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

Publicado por: Guilherme de Souza Komaroff Código Identificador: 4B5BC247

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – LAR, TRABALHO E ESCOLA DO MENOR PERDONENSE - REPUBLICAÇÃO

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – REPUBLICAÇÃO Termo de Colaboração nº 002/2026

O Município de Perdões/MG torna pública a REPUBLICAÇÃO da Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, referente ao Termo de Colaboração nº 002/2026, celebrado com o LATEMP – LAR, TRABALHO E ESCOLA DO MENOR PERDONENSE, inscrito no CNPJ sob o nº 18.913.988/0001-45, em cumprimento à Lei Municipal nº 3.660, de 30 de dezembro de 2025.

Fundamento legal: art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando que a parceria decorre de transferência autorizada por lei que expressamente identifica a entidade beneficiária.

Objeto: execução de ações articuladas nas áreas de assistência social, saúde e educação, destinadas à formação global do menor perdoense, mediante ações de integração ao trabalho e ao esporte, suporte escolar e demais atividades sociais da entidade, visando à defesa de direitos, à melhoria da qualidade de vida, à inclusão social e ao pleno exercício da cidadania.

Registra-se que a presente publicação constitui REPUBLICAÇÃO da justificativa de inexigibilidade anteriormente publicada em 28 de janeiro de 2026, cuja localização não foi possível no Diário Oficial, sendo realizada exclusivamente para fins de correção, publicidade, transparência e regularização documental do processo administrativo, sem alteração do conteúdo, objeto ou fundamento jurídico do ato anteriormente praticado e sem atribuição de efeito retroativo à presente publicação.

Perdões/MG, 04 de setembro de 2026.

GUILHERME PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal

O Município de Perdões/MG torna pública a REPUBLICAÇÃO da Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, referente ao Termo de Colaboração nº 003/2026, celebrado com a ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA NOVA DE PERDÕES – APVN, inscrita no CNPJ sob o nº 07.881.465/0001-48, em cumprimento à Lei Municipal nº 3.506/2024.

Fundamento legal: art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando que a parceria decorre de transferência autorizada por lei que expressamente identifica a entidade beneficiária.

Publicado por: Guilherme de Souza Komaroff Código Identificador: 66994853

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - LAR VICENTINO CHICO NORBERTO -– REPUBLICAÇÃO

LAR VICENTINO CHICO NORBERTO - EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – REPUBLICAÇÃO

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