DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
ROSIEL DE LIMA Prefeito Municipal
CÉSAR EDUARDO VIANA RAMOS Representante Legal
Publicado por: Patricia Sarkis Carneiro Abrahao Código Identificador: 9DB40BEE
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE POUSO ALEGRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 4.986, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos estabelecido na Portaria nº 4.963/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE POUSO ALEGRE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 72, §1º, alínea “f”, da Lei Orgânica Municipal de 05 de junho de 1990, artigo 1º, parágrafo único, inciso IV-A, da Lei Ordinária no 5.881/2017;
CONSIDERANDO o andamento do Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Portaria nº 4.963, de 22 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/06/2026, Edição 4301;
CONSIDERANDO que a instalação da Comissão Processante se deu em 09 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 485, exarado pelo Presidente da Comissão em 01 de setembro de 2026, pelo qual solicita a prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias, com base no art. 4º da Portaria de Instauração;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar em 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Processo Administrativo Sancionador, instaurado pela Portaria nº 4.963/2026.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre/MG, 04 de setembro de 2026.
JONATHAN APARECIDO CAIRES GUIDO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Antoniele de Rezende Código Identificador: 327DD7E2
SECRETARIA DE POLÍTICA SOCIAIS RESOLUÇÃO Nº 20/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a renovação do registro da OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Pouso Alegre no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) de Pouso Alegre/ MG.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.564 de 10 de Abril de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 6.789 de 11 de abril de 2023;
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e legislação correlata, e Art. 90, § 3º; Considerando a Resolução n° 16/2023/CMDCA de 06 de setembro de 2023 e suas alterações, que regulamenta o processo de registro e inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) de Pouso Alegre/MG;
Considerando os trabalhos da Comissão Temática de Registro e Fiscalização das Organizações da Sociedade Civil registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA de Pouso Alegre/ MG;
Considerado a deliberação em plenária em Reunião Ordinária do dia 02 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar extraordinariamente o registro no CMDCA nº 04, referente à instituição “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Pouso Alegre” inscrita sob o CNPJ n° 18.645.119/0001-87.
Parágrafo Único: A referida instituição está habilitada a executar até a data de 03 de setembro de 2030 (de acordo com o Plano de Trabalho apresentado), o Projeto “Conversando com as Artes” , que tem como objetivo geral promover o desenvolvimento integral, a inclusão social, a convivência comunitária, a participação cultural e o fortalecimento da autonomia de crianças e adolescentes com deficiência atendidos pela APAE, por meio de oficinas de música, promovendo a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania; propiciar a prevenção e proteção à situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social da pessoa com deficiência intelectual ou múltipla atendida pela OSC, assegurando o acesso à cultura, ao lazer e às atividades artísticas em condições de igualdade e respeito às suas potencialidades e singularidades, em consonância com os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Art. 2º - O registro do referido projeto poderá ser prorrogado até a validade máxima de 4 (quatro) anos conforme artigo 91, § 2º da Lei Federal nº 8.069/90, cabendo ao CMDCA reavalia-lo a cada 2 (dois) anos conforme artigo 12 da Resolução n° 16/2023/CMDCA, contados a partir da presenta data.
Pouso Alegre/MG, 02 de setembro de 2026.
DANILA CRISTINE MIRA DA SILVA Presidente do CMDCA
ANEXO I
CERTIFICADO DE REGISTRO
Certifico que a Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Pouso Alegre , CNPJ: 18.645.119/0001-87 , encontra-se registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Pouso Alegre/MG sob o número: 04, estando habilitada a executar o Projeto “Conversando com as Artes”, na forma do Plano de Trabalho aprovado pela Plenária do CMDCA, nos moldes dos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069/90 e da Resolução nº 16/2023/CMDCA.
Pouso Alegre-MG, 02 de setembro de 2026
Válido até 03 de setembro de 2026 nos termos da Resolução n° 20/2026/CMDCA.
DANILA CRISTINE MIRA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pouso Alegre/MG
Publicado por: Pedro Paulo Silva Biaso de Assis Código Identificador: 5A206454
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ADITIVO DE VALOR CONTRATO Nº 204/2026 - PREGÃO ELETRONICO Nº 101/2025
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