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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 271

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 05/10/2026 e 03/11/2026 para a servidora pública municipal Leila Cristina Reis, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional nº 01449-9, referente ao período aquisitivo de 11/07/2024 e 10/07/2025.

Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional da servidora para o devido registro.

Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO – PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o requerimento apresentado pelo servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 03 de setembro de 2026.

Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias à servidora que menciona em relação ao período disposto nesta portaria.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 5575FE8C

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO – PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o requerimento apresentado pelo servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:

Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias à servidora que menciona em relação ao período disposto nesta portaria.

Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 19/10/2026 e 17/11/2026 para a servidora pública municipal Francielle Caetano de Carvalho, ocupante do cargo público de Coordenador em Saúde, matrícula funcional nº 03291-2, referente ao período aquisitivo de 08/08/2025 e 07/08/2026.

Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional da servidora para o devido registro.

Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.

Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 05/10/2026 e 03/11/2026 para a servidora pública municipal Cíntia Miranda Pereira, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional nº 02916-7, referente ao período aquisitivo de 18/02/2025 e 17/02/2026.

Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional da servidora para o devido registro.

Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 03 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 46243C63

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO – PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o requerimento apresentado pelo servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 03 de setembro de 2026.

Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias à servidora que menciona em relação ao período disposto nesta portaria.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MARINA ÁLVARES DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 7A05BDDF

Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 01/10/2026 e 30/10/2026 para a servidora pública municipal Rosane Domingos de Araújo, ocupante do cargo público de Agente de Combate a Endemias, matrícula funcional nº 02199-9, referente ao período aquisitivo de 23/07/2024 e 22/07/2025.

Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional da servidora para o devido registro.

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