DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias à servidora que menciona, com conversão em pecúnia de 1/3 do período na forma prevista no § 5º do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997, conforme disposto nesta portaria.
Abaeté, 03 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 3B3250D9
MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO – PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o requerimento apresentado pelo servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:
Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias à servidora que menciona em relação ao período disposto nesta portaria.
Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 08/09/2026 e 27/09/2026 para a servidora pública municipal Francielle Geralda Lamounier Domingos, ocupante do cargo público de Assistente Social, Matrícula funcional nº 3168-3, referente ao período aquisitivo de 28/08/2025 e 27/08/2026.
Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional da servidora para o devido registro.
Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 03 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: B962071A
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 01/10/2026 e 30/10/2026 para a servidora pública municipal Tatiane Alves da Silva, ocupante do cargo público de Agente de Combate a Endemias, matrícula funcional nº 01779-0, referente ao período aquisitivo de 29/10/2024 e 28/10/2025.
Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional da servidora para o devido registro.
Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 03 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 4594705A
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO – PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o requerimento apresentado pelo servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO – SERVIDOR PÚBLICO – REQUERIMENTO JUSTIFICADO - PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, considerando-se o disposto no art. 104 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e a Certidão de Registro Público nº 971/2026, informando a existência de período aquisitivo, RESOLVE:
Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo e através da Secretaria Municipal de Administração, concede licença-prêmio à servidora pública municipal, Sra. Geralda Adriana de Carvalho, matrícula funcional nº 00699-1, pelo prazo de 30 (Trinta) dias, na forma disposta nesta portaria.
Parágrafo Único. A licença-prêmio de que trata esta Portaria se refere ao período aquisitivo compreendido entre 02/08/2004 e 01/01/2011, é concedida pelo prazo de 30 (trinta dias), no período de 10/09/2026 e 09/10/2026.
Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional da servidora para o devido registro.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 03 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
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