DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
A garantia on-site estipula prazos de atendimento e reparo ( Service Level Agreement - SLA), tipicamente de 24 a 48 horas no local, assegurando que o parque tecnológico do órgão permaneça em pleno funcionamento.
– CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
O objeto a ser contratado, pelo seu impacto institucional, é considerado “bem comum”, uma vez que se enquadra na classificação prevista no art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021.
– LEVANTAMENTO DE MERCADO: SOLUÇÕES IDENTIFICADAS E JUSTIFCATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
O levantamento de mercado foi realizado mediante pesquisas no comércio eletrônico de grandes varejistas, bem como através da consulta à editais de outros órgãos públicos.
Assim, para a resolução do problema apresentado, poderão ser elencadas as seguintes soluções:
| SOLUÇÕES | DESCRIÇÃO |
|---|---|
| Solução 1:AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | Aquisição de equipamentos de informática novos diretamente de fornecedores ou fabricantes, com especificações técnicas definidaspela instituição. |
| Solução 2:LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS | Locação dos equipamentos com manutenção inclusa epossibilidade de renovação ou troca ao longo do contrato. |
Geralmente, a locação de equipamentos de informática se mostra vantajosa somente na hipótese de grande quantidade de equipamentos ou quando inexiste a necessidade de padronização. No caso da Câmara de Pirapora, a quantidade de equipamentos novos demandados é pequena, não sendo razoavel a locação de, aproximadamente, quatro notebooks e quatro desktops em um universo de mais de trinta equipamentos próprios no acervo da CMP.
Além disso, a almejada padronização de especificações técnicas permitirá que os novos equipamentos adquiridos sejam compatíveis com o acervo de equipamentos existente, facilitando eventuais manutenções e garantindo a compatibilidade de peças e componentes.
Nesse sentido, seria mais vantajoso para a Administração Pública adquirir equipamentos do mesmo padrão de qualidade do que locar os aludidos itens, já que, diferentemente da compra/aquisição, ao término do contrato de locação não haverá a propriedade dos bens para a Câmara, além de que os custos da locação, a longo prazo, é notadamente maior do que a aquisição. Registra-se, também, que considerando se tratar de registro de preços, a Câmara não terá a obrigação de comprar todos os itens estimados, o que gera enorme economia e a vantagem de disponibilidade dos itens, sob demanda.
Assim, considerando a necessidade de economia no setor público, a realização de um processo licitatório para a aquisição destes equipamentos de informática através de uma empresa especializada torna-se imprescindível, garantindo a economicidade, a isonomia entre os fornecedores e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Em relação ao uso do Sistema de Registro de Preço, este se torna mais vantajoso pois não compromete o orçamento da Câmara e garante que a demanda seja sanada a medida em que as necessidades surjam, garantindo aquisição certa e a economicidade com o dinheiro público.
Portanto, a solução mais viável que atenda a demanda é a aquisição dos equipamentos realizando a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mais especificamente na forma de REGISTRO DE PREÇO, tendo em vista que esta solução atende às necessidades contínuas, durante o prazo de vigência da ata, sem implicar em obrigatoriedade de contratação. O regime de execução será o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO pois, por se tratar de entrega sob demanda, é mais vantajoso o controle por preço certo para cada unidade específica, sobretudo cconsiderando que a quantidade total é incerta.O pagamento é feito com base no que é efetivamente solicitado.
– ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor total da contratação ficou projetado em R$ 62.091,72 (sessenta e dois mil, noventa e um reais e setenta e dois centavos). O valor estimado deverá ser referenciado pela Equipe de Planejamento com contratações semelhantes registradas no PNCP.
O valor unitário estimado foi composto a partir da média de valores obtidos em pesquisa de sites especializados e contratações semelhantes de outros órgãos do Estado.
– JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO
A justificativa para o parcelamento é, principalmente, a ampliação da competitividade e a consequente busca por economicidade, permitindo que mais empresas, participem e obtenham condições melhores de preços e prazos. Além disso, o parcelamento facilita a entrega gradual e evita problemas de armazenamento.
– RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se atender as demandas da Câmara Municipal de Pirapora, melhorando a eficiência operacional e a qualidade dos serviços prestados, através do aumento da confiabilidade dos equipamentos, a redução de custos com manutenção, o aprimoramento das condições de trabalho dos servidores e o suporte adequado para a execução de políticas públicas.A aquisição dos equipamentos SOB DEMANDA é uma medida válida de ECONOMICIDADE, permitindo a utilização eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros da Câmara com o menor custo possível.
– POSSÍVEIS PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO
Não foi identificada a necessidade de adoção de providências pela Câmara Municipal de Pirapora previamente à celebração do contrato. O objeto contratado não demanda a capacitação específica de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual.
– CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não há contratações correlatas vigentes.
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