DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
– POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não foram identificados possíveis impactos ambientais diretamente decorrentes da contatação pretendida, valendo apenas ressaltar apenas a observância de alguns requisitos de sustentabilidade:
Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);
Somente serão adquiridos equipamentos com certificações de eficiência energética (como Energy Star ) ou selos de sustentabilidade (como EPEAT ).
O fornecedor será o responsável pela logística reversa coleta, reciclagem ou descarte ecologicamente correto dos equipamentos substituídos e insumos (cartuchos, baterias) ao fim da vida útil.
– DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
REQUISITOS EDITALÍCIOS: Só poderão participar do procedimento as microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta contratação e que atendam aos requisitos mínimos exigidos de classificação das propostas e ainda as exigências para habilitação.
Será vedada a partcipação das interessadas que sejam ou estejam:
a)Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c)Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Pirapora-MG ou outro órgão/ente;
d)Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
e)Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n.º123/06, alterada pela Lei Complementar n.º147/14;
g) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
h) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessário;
i) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
j) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
k) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
l) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
m) Empresas que se enquadrem nas hipóteses de vedação ao nepotismo em contratações públicas previstas em orientações e decisões dos Tribunais de Contas, Tribunais de Justiça Superiores e recomendações de órgãos ministeriais;
n) O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer delas por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, inclusive ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções.
As empresas interessadas deverão comprovar as condições de habilitação atendendo ainda aos demais requisitos editalícios:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
SOCIEDADE EMPRESÁRIA ESTRANGEIRA: Portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
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