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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 333

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

Este aspecto torna-se especialmente importante quando se trata de uma garantia de longa duração, onde é indispensável o compromisso do fabricante com o ciclo de garantia do equipamento até o final, assegurando o fornecimento de peças, componentes, além de atualizações e correções.

DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A descrição da solução, como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, anexo do Edital.

DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA:

O fornecimento dos equipamentos de informática ocorrerá de forma parcelada, de acordo com a demanda da Câmara Municipal, sendo que cada item deverá ser entregue conforme a quantidade solicitada na Ordem de Compra.

A Câmara Municipal não responderá pelos custos de envio, frete ou deslocamento dos equipamentos.

A contratada deverá entregar os equipamentos de informática, na quantidade solicitada, no PRAZOMÁXIMO de 30 (TRINTA) DIAS , contados a partir da EMISSÃO da respectiva ORDEM DE COMPRA .

A ORDEM DE COMPRA deverá ser emitida pela Câmara Municipal e imediatamente encaminhada aos endereços de contato da contratada, utilizando-se, preferencialmente, o meio digital para envio e recebimento de informações.

A entrega dos equipamentos deverá ocorrer na Sede da Câmara Municipal de Pirapora, Avenida Rodolfo Mallard, n.º 331, Centro, CEP: 39.270-074, Pirapora/MG, em dias úteis, no horário compreendido entre 08:00 horas e 14:00 horas .

Ocorrendo suspensão total ou parcial do expediente interno da Câmara Municipal no último dia do prazo a que se refere o item 9.1.3., o prazo fatal de entrega ficará automaticamente prorrogado para o dia útil imediatamente subsequente.

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO:

Os equipamentos fornecidos deverão vir acompanhados de Nota Fiscal respectiva, em condições de IMEDIATO USO pela Câmara Municipal e em absoluta conformidade com as especificações previstas na Ata de Registro de Preços e na Proposta Adjudicatória.

A conformidade inicial dos itens fornecidos (e da Nota Fiscal emitida pela contratada) será atestada pelo responsável pela fiscalização do contrato, devendo lavrar o competente Termo de Recebimento Provisório ou Termo de Ocorrência , conforme o caso.

Durante o período de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório , os equipamentos entregues ficarão sob observação, de molde a se verificar detalhadamente o cumprimento das exigências técnicas.

Quaisquer ensaios, testes e demais provas necessárias à boa execução do objeto contratual, ocorrerão por conta da Contratada.

Os equipamentos entregues em desacordo com as especificações previstas na Ata de Registro de Preços e na Proposta Adjudicatória serão recusados parcial ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a licitante vencedora a repô-los, no prazo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência do Termo de Ocorrência ou da solicitação formal de substituição, sob pena de ser atestada sua inadimplência contratual.

Esgotado o prazo previsto no subitem 9.2.3. e restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os equipamentos serão recebidos definitivamente pela fiscalização, mediante Termo de Recebimento Definitivo .

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da Ata.

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

As comunicações entre a Câmara Municipal e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, utilizando-se, preferencialmente, o meio digital para envio e recebimento de informações, admitindo-se inclusive o uso de mensagem eletrônica para esse fim. Sempre que necessário, a Câmara Municipal poderá convocar representante da empresa para prestar esclarecimentos ou adotar providências urgentes ou que devam ser cumpridas de imediato.

A execução da Contratação será fiscalizada pelos fiscais elencados na Portaria nº 082/2025, observado o despacho de abertura quanto à designação especiífica.

O fiscal da contratação acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

O fiscal da contratação anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação com a descrição do que for necessário para a regularização dasfaltas ou dos defeitos observados. (Lei Federal n.º 14.133/2021, art. 117, §1º).

Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal da contratação emitirá notificações para a correção da execução da contratação, determinando prazo para a correção.

O fiscal da contratação informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas,o fiscal da contratação comunicará o fato imediatamente ao gestor da contratação.

O fiscal da contratação comunicará ao gestor da contratação, em tempo hábil, o término da contratação sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

O fiscal da contratação verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias e as glosas, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal da contratação atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor da contratação para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

DA GESTÃO DO CONTRATO

A gestão da contratação será feita pela Diretoria de Contratos, que coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da contratação contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da contratação, a exemplo da ordem de fornecimento, do

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