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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 334

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

O gestor da contratação acompanhará os registros realizados pelos fiscais da contratação, de todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

Igualmente,acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

Caberá ao gestor da contratação emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratação, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

O gestor da contratação tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Entregar os equipamentos de acordo com as quantidades e condições estabelecidas.

Entregar os equipamentos na Sede da Câmara Municipal dentro do horário de expediente determinado para o recebimento.

Entregar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, prontos para o uso imediato, sem marcas, amassados, arranhões ou quaisquer outros problemas físicos.

Substituir às suas expensas, os objetos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou que não se adequarem às especificações da Ata de Registro de Preço ou na Proposta Adjudicatória.

Respeitar os prazos fixados.

Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham ser causados à Câmara Municipal ou a terceiros, durante o fornecimento dos objetos, inclusive, por atos praticados pelos seus funcionários, ficando assim, afastada qualquer responsabilidade da Câmara Municipal. Manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado.

Garantir que os equipamentos venham acompanhados da documentação completa e atualizada que seja necessária à sua operação (manuais, catálogos, folders , termos de garantia).

Providenciar para que os equipamentos de informática fornecidos possuam garantia integral durante o prazo de validade contra qualquer defeito de fabricação, incluindo avarias no transporte até o local de entrega mesmo após sua aceitação pelo fiscalizador do contrato, ficando às expensas da Contratada a substituição dos equipamentos que apresentarem anomalias, vícios ou defeitos.

Providenciar para que os computadores do tipo notebook e do tipo desktop possuam garantia on-site de 12 (doze) meses pela fabricante.

Não transferir ou ceder a presente contratação, no todo ou parte, nem subcontratar a execução do seu objeto, a não ser com prévia e expressa autorização, por escrito, da Câmara, sob pena de rescisão da contratação.

Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, bem como as cláusulas da Ata de Registro de Preço, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos resultados obtidos, preservando a Câmara Municipal de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da Contratada.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA

Assegurar ao pessoal da contratada, devidamente identificado, o acesso ao local de entrega dos objetos na Sede da Câmara Municipal de Pirapora, respeitadas suas normas internas e dentro do horário de expediente determinado para o recebimento dos equipamentos.

Comunicar à contratada qualquer irregularidade no fornecimento dos equipamentos de informática e, se for o caso, interromper imediatamente o seu fornecimento.

Solicitar à contratada a substituição dos equipamentos de informática que não se adequarem às especificações .

Assegurar ao pessoal da contratada, devidamente identificado, o acesso para retirada/devolução dos equipamentos de informática que não apresentarem condições de serem utilizados ou que tenham sido rejeitados.

Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada. Efetuar os pagamentos devidos a cada ordem de fornecimento emitida.

DA SUBCONTRATAÇÃO:

Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

Não haverá necessidade de garantia da contratação prevista nos artigos 96 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021

DAS FORMAS E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO DA LIQUIDAÇÃO

Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.

Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e da Câmara Municipal; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Câmara Municipal;

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, conforme documentação mencionada no art. 68 da Lei n° 14.133/2021. A Câmara Municipal deverá realizar consulta às documentações apresentadas pela contratada para: verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

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