DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
| ARMAZENAMENTO: 500GB SSD; CARREGA-DOR COMPATÍVEL COM O MODELO. As características do produto devem ser de fábrica, não se admitindo a abertura do equipamento para fins de adaptação de softwares e hardwares. GARANTIA ON SITE DE 12 (DOZE) MESES. |
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|---|---|---|---|
| 02 COMPUTADOR DE MESA (DESKTOP): Processador: no mínimo, INTEL I7, 14ª geração; OU AMD RYZEN 7, compatível, para uso profissional. Placa de vídeo UHD Intel ou AMD Ryzen. Sistema Operacional, no mínimo, Wiindows 11 Pro para empresa. MEMÓRIA mínima de 16GB: 1 DE 16 GB, DDR5; Armazenamento mínimo: SSD de 512 GB PCIe NVMe M.2; Portas: Parte frontal contendo, no mínimo: 1 portas USB 2.0 (480Mbit/s) 1 porta USB 3.2 de 1ª geração (5Gbit/s). Parte traseira contendo, no mínimo: 1 porta USB 2.0 (480Mbit/s); 1 portas USB 3.2 de 1ª geração (5 Gbit/s); 1 porta HDMI 2.1 (TDMS); 1 porta Ethernet RJ45 (1Gbit/s); Wireless: no mínimo: Placa de Rede local sem fio (WLAN) Rede local com fio (LAN) Ethernet RJ45 Gigabit 10/100/1000 Mbps com Bluetooth® 5.4 O produto deverá vir com todas as configurações de fábrica. GARANTIAON SITE DE 12 (DOZE) MESES. Unidade |
04 R$ 6.499,00 Loja oficial da Dell R$ 9.505,52 Kabum |
R$ 6.977,64 Ata de Registro de Preços nº 04/2025 do Conse-lho Regio-nal de Psicolo-gia da 4ª Região. R$ 7.660,72 |
R$ 30.624,88 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 62.091,72 (sessenta e dois mil, noventa e um reais e setenta e dois centavos).
2 – DA ÁREA SOLICITANTE
– Assessoria Especial da Mesa Diretora.
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Nos termos do inciso I do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, a presente licitação é destinada exclusivamente à participação de ME, MEI, EPP e a elas equiparadas, em cada item do certame.
Consideram-se Micro, MEI e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
Para fins de comprovação da condição de Micro, MEI ou Empresas de Pequeno Porte assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, a Licitante deverá apresentar declaração.
Não será admitido o cadastro de reserva de fornecedores por se tratar de faculdade da Administração, bem como pelo fato de que o sistema AMM Licita somente permite a homologação para um único vencedor, não havendo possibilidade de habilitação de outros fornecedores no momento da sessão. Ademais, não há ferramentas de gerenciamento de diversas atas na integração entre a Plataforma AMM Licita com o Sistema e-cidades no ato da homologação. Assim, caso haja descumprimento contratual, a decisão sobre a imperiosidade da realização de outra contratação será avaliada pela Presidência da Casa.
Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atenderem aos requisitos de habilitação e da proposta de preços.
3.5. Não poderá participar do presente certame a empresa:
a)Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c)Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Pirapora-MG ou outro órgão/ente;
d)Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
e)Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n.º123/06, alterada pela Lei Complementar n.º147/14;
g) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
h) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessário;
i) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que
lhe foi imposta;
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