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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 348

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

A sessão pública poderá ser reaberta:

Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

– A convocação se dará por meio do “ chat ” do sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA , e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

15.DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO, DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA VIGÊNCIA, DA NEGOCIAÇÃO, ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Após a declaração do vencedor da licitação e decididos os recursos eventualmente interpostos, o Processo Licitatório será encaminhado ao PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA

que poderá adjudicar o objeto da licitação à licitante vencedora e homologar o procedimento licitatório.

Após o julgamento da proposta e a homologação do certame será lavrada a Ata de Registro de Preços, assinada pelo Presidente da Câmara Municipal e pelas licitantes vencedoras.

APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO, RESPEITADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E O NÚMERO DE FORNECEDORES A TEREM SEUS PREÇOS REGISTRADOS, A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA CONVOCARÁ OS LICITANTES CLASSIFICADOS EM CADA ITEM, PARA ASSINAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA CONVOCAÇÃO, OBSERVADO O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, SOB PENA DE DECAIR DO DIREITO A TER SEU PREÇO REGISTRADO.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:

a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e

a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.

O DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES poderá encaminhar ao adjudicatário a Ata de Registro de Preços, por intermédio do e-mail informado em sua proposta, para que, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, seja o referido instrumento assinado por meio de assinatura digital válida, ou devolvido através de via postal.

15.6.O DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES não se responsabilizará pelo não recebimento da Ata de Registro de Preços encaminhada para o e- mail informado na proposta, devendo o proponente mantê-lo em condições de receber as mensagens que lhe forem encaminhadas relativas ao presente certame. Em caso de fato superveniente que venha a inviabilizar o recebimento de e-mails, deverá o proponente, em tempo hábil, comunicar à Câmara Municipal.

15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes neste Edital, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições pactuadas. 15.8. Se os licitantes classificados, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela Câmara Municipal, a Diretoria de Licitações dverá se unir com a autoridade máxima da Casa para deliberar sobre eventual possibilidade de reabertura da sessão com exame das propostas subsequentes ou abertura de novo certame. 15.9. A Ata de Registro de Preços – ARP não será objeto de reajuste antes do interregno de 12 meses.

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer aditivos qualitativos, revisionais por áleas extraoridnárias e de prorrogação de vigência, atendidas as demais condições da Lei de Licitações.

Os preços registrados deverão ser atualizados periodicamente a fim de verificar a vantajosidade do preço registrado em relação ao preço de mercado, conforme art. 82, §5º, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021.

O preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo órgão ou pela entidade gerenciadora em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado ou de fato que eleve o custo do item registrado.

A alteração dos preços registrados deverá ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador o cancelamento de seu preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que o impossibilite de cumprir o compromisso.

Para fins do disposto no caput, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro de fornecedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Departamento de Contratos convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado.

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