DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
Manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado.
Garantir que os equipamentos venham acompanhados da documentação completa e atualizada que seja necessária à sua operação (manuais, catálogos, folders , termos de garantia).
Providenciar para que os equipamentos de informática fornecidos possuam garantia integral durante o prazo de validade contra qualquer defeito de fabricação, incluindo avarias no transporte até o local de entrega mesmo após sua aceitação pelo fiscalizador do contrato, ficando às expensas da Contratada a substituição dos equipamentos que apresentarem anomalias, vícios ou defeitos.
Providenciar para que os computadores do tipo notebook e do tipo desktop possuam garantia on-site de 12 (doze) meses pela fabricante.
Não transferir ou ceder a presente contratação, no todo ou parte, nem subcontratar a execução do seu objeto, a não ser com prévia e expressa autorização, por escrito, da Câmara, sob pena de rescisão da contratação.
Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, bem como as cláusulas da Ata de Registro de Preço, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos resultados obtidos, preservando a Câmara Municipal de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da Contratada.
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Assegurar ao pessoal da contratada, devidamente identificado, o acesso ao local de entrega dos objetos na Sede da Câmara Municipal de Pirapora, respeitadas suas normas internas e dentro do horário de expediente determinado para o recebimento dos equipamentos.
Comunicar à contratada qualquer irregularidade no fornecimento dos equipamentos de informática e, se for o caso, interromper imediatamente o seu fornecimento.
Solicitar à contratada a substituição dos equipamentos de informática que não se adequarem às especificações .
Assegurar ao pessoal da contratada, devidamente identificado, o acesso para retirada/devolução dos equipamentos de informática que não apresentarem condições de serem utilizados ou que tenham sido rejeitados.
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada. Efetuar os pagamentos devidos a cada ordem de fornecimento emitida.
DAS DESPESAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A dotação a ser utilizada na presente contratação é a: 4.4.90.52.19 Equipamento de processamento de dados Reduzido: 4361. Deverão ser observadas todas as condições de liquidação e pagamento previstos no Termo de Referência, peça obrigatóriamente anexa a este Edital.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa a licitante ou adjudicatária que, nos termos do art. 155, da Lei Federal n° 14.133/2021:
der causa à inexecução parcial da contratação;
der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Câmara Municipal, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total da contratação;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o Contrato, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, a Nota de Empenho ou outro instrumento correspondente, ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se jus- tificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Termo de Referência, sempre que não se justificar a imposição de penali- dade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Termo de Referência, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Multa:
Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso na execução do objeto, de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até 10 (dez) dias, calculados sobre o valor da contratação, por ocorrência;
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