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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 350

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 1 (um) dia de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

Os bens deverão ser entregues definitivamente no seguinte endereço: Câmara Municipal de Pirapora-MG, situada na Avenida Rodolfo Mallard, nº 331, Centro, Pirapora-MG, CEP: 39.270-074. Em dias úteis, no horário de 8 às 14 horas.

Os produtos serão recebidos provisoriamente e definitivamente, nas condições descritas no Termo de Referência.

No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade éticoprofissional pela perfeita execução da contratação.

17– DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

As comunicações entre a Câmara Municipal e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, utilizando-se, preferencialmente, o meio digital para envio e recebimento de informações, admitindo-se inclusive o uso de mensagem eletrônica para esse fim. Sempre que necessário, a Câmara Municipal poderá convocar representante da empresa para prestar esclarecimentos ou adotar providências urgentes ou que devam ser cumpridas de imediato.

A execução da Contratação será fiscalizada pelos fiscais elencados na Portaria nº 082/2025, observado o despacho de abertura quanto à designação especiífica.

O fiscal da contratação acompanhará a execução da contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

O fiscal da contratação anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação com a descrição do que for necessário para a regularização dasfaltas ou dos defeitos observados. (Lei Federal n.º 14.133/2021, art. 117, §1º). Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal da contratação emitirá notificações para a correção da execução da contratação, determinando prazo para a correção.

O fiscal da contratação informará ao gestor da contratação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da contratação nas datas aprazadas,o fiscal da contratação comunicará o fato imediatamente ao gestor da contratação.

O fiscal da contratação comunicará ao gestor da contratação, em tempo hábil, o término da contratação sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

O fiscal da contratação verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias e as glosas, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal da contratação atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor da contratação para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

DA GESTÃO DO CONTRATO

18.1.A gestão da contratação será feita pela Diretoria de Contratos, que coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da contratação contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da contratação, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

O gestor da contratação acompanhará os registros realizados pelos fiscais da contratação, de todas as ocorrências relacionadas à execução da contratação e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

Igualmente,acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

Caberá ao gestor da contratação emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratação, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

O gestor da contratação tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Entregar os equipamentos de acordo com as quantidades e condições estabelecidas.

Entregar os equipamentos na Sede da Câmara Municipal dentro do horário de expediente determinado para o recebimento.

Entregar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, prontos para o uso imediato, sem marcas, amassados, arranhões ou quaisquer outros problemas físicos.

Substituir às suas expensas, os objetos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou que não se adequarem às especificações da Ata de Registro de Preço ou na Proposta Adjudicatória.

Respeitar os prazos fixados.

Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham ser causados à Câmara Municipal ou a terceiros, durante o fornecimento dos objetos, inclusive, por atos praticados pelos seus funcionários, ficando assim, afastada qualquer responsabilidade da Câmara Municipal.

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