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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 353

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

O Presidente da Câmara Municipal , poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

No interesse da Câmara Municipal, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

adiada sua abertura;

alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Pirapora/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES pelo telefone38- 3741-2011, em dias úteis, no horário de 08:00 as 14:00.

Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela DIRETORIA DE LICITAÇÕES, podendo ser assessorados pelos setores competentes, obedecida a legislação vigente.

O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço eletrônico https://ammlicita.org.br/ ,que será atualizado a cada nova etapa do pregão.

Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR; ANEXO III– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Pirapora, 03 de setembro de 2026.

ITAMAR ALVES MOTA

Presidente da Câmara Municipal de Pirapora

Publicado por: Marjorie Santos Siqueira Código Identificador: AEEC3258

ESTADO DE MINAS GERAIS CONSMEPI - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MÉDIO RIO PIRACICABA

CONSMEPI - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MÉDIO RIO PIRACICABA EDITAL Nº 002/2026 - PROCESSO DE SELETIVO

Processo Seletivo Público 02/2026

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MÉDIO RIO PIRACICABA – CONSMEPI, pessoa jurídica de direito público na forma de Associação Pública, inscrita no CNPJ sob o n° 21.325.226/0001-32, com sede à Rua Santa Lúcia, nº. 291 A – Bairro Aclimação – João Monlevade/MG, através de seu Presidente, Sr. Augusto Henrique da Silva, faz saber que realizará Processo Seletivo Público de prova objetiva, prova de títulos e entrevistas, por meio da empresa Grupo Talent, inscrita no CNPJ sob o nº 49.967.686/0001-83, e-mail [email protected], contato (16) 99749-9077, em local a ser oportunamente divulgado.

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas temporárias indicadas no quadro de vagas e à formação de cadastro de reserva para cada função. O cadastro de reserva será composto pelos candidatos aprovados e classificados além do número de vagas imediatas, observada a ordem decrescente da pontuação final e os critérios de desempate previstos neste Edital, a inclusão no cadastro de reserva não assegura ao candidato direito subjetivo à contratação, constituindo expectativa de convocação, condicionada à existência de necessidade temporária, disponibilidade orçamentária e observância da legislação aplicável.

As convocações poderão ocorrer durante o prazo de validade do Processo Seletivo, à medida que forem identificadas necessidades temporárias devidamente justificadas pela Administração, as convocações observarão rigorosamente a ordem de classificação, respeitadas as listas de ampla concorrência e de pessoas com deficiência, na forma da legislação aplicável.

A convocação será realizada mediante publicação no Diário Oficial do CONSMEPI e no endereço eletrônico oficial indicado neste Edital, sem prejuízo de comunicação complementar por e-mail ou telefone.

Os atos de abertura do presente Processo Seletivo Público, as retificações, o resultado final e a homologação do Resultado Final, e todos os demais atos decisórios serão publicados no Diário da AMM (www.diariomunicipal.com.br) e no Diário Oficial do CONSMEPI (www.consmepi.mg.gov.br) e no site da talent: talentconcursos.selecao.net.br

Este Processo Seletivo Público reger-se-á de acordo com o Estatuto do CONSMEPI, a Constituição Federal e demais atos normativos vigentes. O Processo Seletivo será executado pela empresa Grupo Talent, sob a supervisão do CONSMEPI. Todas as etapas deste processo serão realizadas na cidade de João Monlevade/MG.

Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

Qualquer cidadão poderá impugnar o edital no prazo de 3 (três) dias após a publicação no endereço eletrônico https://talentconcursos.selecao.net.br/ devendo, em campo próprio do sistema enviar as razões recursais.

O Regime Jurídico para contratação do empregos públicos é o Celetista.

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