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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 354

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

Local de Trabalho : Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Médio Rio Piracicaba – CONSMEPI, conforme necessidade da Administração. Os Médicos Veterinários designados para vagas de inspeção periódica serão lotados na sede do consórcio, os que que forem designados para vagas de inspeção permanente serão lotados no município consorciado onde existir a demanda de inspeção permanente. Referente ao cargo de Engenheiro Civil, a lotação poderá ocorrer na sede do consórcio ou diretamente em municípios consorciados onde houver demanda de trabalho. Dúvidas relacionadas ao Processo Seletivo podem ser encaminhadas através do e-mail [email protected] ou através do telefone (16) 99749-9077, de segunda a sexta feira, das 09h às 17h30.

1. DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

TABELA I – CARGO, VAGA E ESPECIFICAÇÕES CORRELATAS

O presente Processo Seletivo Público destina-se a admissão por prazo contrato determinado, as vagas serão temporárias em virtude de o consórcio ser ente público, integrante da administração indireta dos municípios consorciados, nos termos do art. 6º, § 1º e art. 8º, da Lei nº 11.107/2005, dependente exclusivamente de contratos rateio firmado com cada município para o serviço específico, portanto a contratação de pessoal está vinculada ao repasse do recurso destinado ao custeio daqueles serviços.

Os cargos, a carga horária, o vencimento, a escolaridade e a vagas, são os estabelecidos na Tabela I, especificada abaixo. As atribuições dos cargos constam no Anexo I deste edital.

O prazo de validade do processo seletivo será de até um ano, prorrogável uma vez, por igual período, conforme artigo 37 da Constituição Federal.

CARGO VAGA SALÁRIO C.H REQUISITO
Médico Veterinário CR *R$ 9.726,00 Mín 20h
Máx 30h
Ensino Superior em Medicina Veterinária e Registro regular conselho de classe +
CNH “B”
Arquiteto CR R$ 13.762,94 40h Ensino Superior Completo em Arquitetura/Urbanismo e Registro regular conselho
de classe + CNH “B
Engenheiro Agrimensor CR R$ 13.762,94 40h Ensino Superior Completo em Engenharia com especialidade em agrimensura
e/ou cartografia; e Registro regular conselho de classe + CNH “B”
Engenheiro Civil CR *R$ 13.762,94 Mín 20h
Máx 40h
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil; e Registro regular conselho de
classe + CNH “B”
Técnico em Edificações CR R$ 3.764,56 40h Ensino Técnico Completo em Técnico em Edificações ou similar reconhecido por
lei; e Registro regular conselho de classe + CNH “B”
Topógrafo CR R$ 4.931,79 40h Ensino Médio Completo + CNH “B”
Auxiliar de Topógrafo CR R$ 2.722,49 40h Ensino Médio Completo + CNH “B”
Desenhista Projetista CR R$ 3.764,56 40h Ensino médio completo, complementado por curso básico de qualificação com
mais de quatrocentas horas/aula, ou curso técnico de nível médio em construção
civil, arquitetura e áreas afins + CNH “B”
Valor da taxa de inscrição Nível de Escolarida de
Nível Médio e Técnico R$ 70,00
Nível Superior R$ 100,00

1.5 Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua nomeação ficará condicionada ao preenchimento dos requisitos necessários para o cargo, devendo também:

a) Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou português com residência permanente no País se houver reciprocidade em favor dos brasileiros (art. 12 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436/72);

b) Ser aprovado neste Processo Seletivo Público;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, se eleitor (ambos os sexos);

d) Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

e) Estar em gozo dos direitos políticos;

f) Possuir, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

g) Aptidões físicas e mentais, a serem comprovadas mediante apresentação de atestado médico emitido por médico devidamente habilitado, podendo a qualquer tempo ser verificada a veracidade das informações pelo CONSMEPI;

h) Estar ciente que deverá possuir, na data da contratação, a qualificação mínima exigida para o emprego público constante do Anexo I e apresentar a documentação determinada no subitem 10.13 do presente Edital, sob pena de não ser empossado no emprego público;

i) Não ser aposentado por invalidez, ter aposentadoria especial para o mesmo emprego público ou estar com idade de aposentadoria compulsória; j) No ato da contratação o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em emprego público;

k) Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no Anexo I do presente Edital são essenciais para provimento do emprego público, devendo o candidato, na ocasião da contratação, apresentar os documentos exigidos ao Setor responsável do CONSMEPI. No caso do não cumprimento de todas as referidas exigências, o candidato perderá o direito a vaga;

l) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico https://talentconcursos.selecao.net.br/ no período de 10 a 20/09. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. Para inscrever-se o candidato deverá: Acessar o site https://talentconcursos.selecao.net.br/;

2.2.1 Ler total e atentamente o respectivo Edital, preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não sendo possível realizar a inscrição ou efetuar pagamento da taxa fora do período de inscrições.

2.2.2 Os candidatos não poderão concorrer para mais de um emprego público. Caso seja feita mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, será considerada a última inscrição.

2.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser pago até o vencimento do boleto e/ou QRCODE PIX e conforme o cronograma, não sendo admitido pagamento efetuado após o encerramento desse prazo. Recomenda-se que o candidato realize o pagamento dentro do horário de funcionamento das instituições financeiras, a fim de evitar eventuais problemas de compensação decorrentes dos limites operacionais de cada instituição bancária. Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento. O pagamento da taxa de inscrição será realizado por meio de PIX, mediante QR Code ou boleto bancário, disponibilizado no ato da inscrição. A confirmação do pagamento ocorrerá automaticamente após a efetivação da transação pela instituição financeira.

2.2.4 Transmitir, via internet, os dados de inscrição.

2.2.5 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e se o nome não constar no Edital de Convocação para a realização da Prova Objetiva deverá ser apresentado para procedimentos de inclusão manual no cadastro.

É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do comprovante de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

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