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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 355

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

O Grupo Talent e o CONSMEPI não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no endereço eletrônico no site da Talent na área do candidato, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato por e-mail [email protected].

A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc.), poderá realizar pela internet acessando o endereço eletrônico da Talent na área do candidato ou solicitar para o e- mail [email protected] durante o período de inscrição.

O candidato que não atender ao estabelecido nos itens acima deste Capítulo, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.

Gerará direito à restituição integral do valor pago a título de taxa de inscrição em favor dos candidatos inscritos somente na ocorrência de: cancelamento ou suspensão do Processo Seletivo.; exclusão de cargo, pagamento em duplicidade, alteração da data da prova. O pedido de devolução da taxa de inscrição deverá ser realizado por meio de campo próprio do sistema na área do candidato somente durante o período de inscrição e devidamente motivado e justificado.

Não será devolvida taxa de inscrição por motivo de inscrição errada, troca de cargo e outros motivos que não estejam elencados no item anterior. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 Ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição o candidato que:

a) For beneficiário da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico , cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, até a data da inscrição no Processo Seletivo, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

b) enviar assinado a declaração de próprio punho que não possuí condição financeira para efetuar o pagamento da taxa de inscrição (poderá ser utilizado o modelo anexo).

3.2. O candidato que preencher a condição estabelecida no item 3.1. poderá solicitar a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

Passo 1: Acessar, no período de 10 a 13/09 através do “link” próprio da página do Processo Seletivo o no endereço eletrônico https://talentconcursos.selecao.net.br/;

Passo 2: Preencher eletronicamente, total e corretamente o cadastro com os dados solicitados e o requerimento eletrônico de isenção; e Passo 3: Fazer o upload do(s) documento(s) comprobatório(s) conforme item 3.1, através de link específico que estará disponível no endereço eletrônico da Talent, impreterivelmente até as 23h59 do dia 13/09

3.2.1. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: documento comprobatório de inscrição do CadÚnico desde que seja possível a validação dos dados, declaração de próprio punho atestando falta de condição financeira.

3.2.2. O candidato deverá acessar no endereço eletrônico https://talentconcursos.selecao.net.br/ e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

3.2.3. Caso o pedido de isenção seja indeferido, o candidato poderá protocolar recurso contra o indeferimento conforme cronograma no endereço eletrônico da Talent. Os recursos deverão ser protocolados via link próprio a ser disponibilizado no endereço no site da Talent.

3.2.3.1. Não será permitido, no prazo de análise de recurso, o envio de documentos comprobatórios e/ou a complementação de documentos.

3.2.4. A documentação comprobatória entregue pelo candidato será analisada pela empresa que decidirá sobre a isenção do valor de inscrição, considerando o estabelecido neste capítulo.

3.2.5. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato do certame em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.2.6. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital, terá indeferido seu pedido de isenção e sua inscrição não será efetivada.

3.2.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

3.2.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida e queira participar do certame deverá acessar novamente o “link” próprio na página da Talent, acessar a área do candidato com seus dados de login, e proceder com a reimpressão e pagando a taxa, com valor da taxa de inscrição plena, até a data-limite especificada neste Edital. É necessário atenção ao horário bancário.

3.2.9. O candidato que não proceder ao recolhimento do valor da taxa não terá sua inscrição efetivada.

3.2.10. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar a solicitação de isenção pela internet, dentro do prazo fixado neste edital;

b) não atender ao disposto deste Capítulo.

3.2.11. A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.

DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas deverão se atentar ao Decreto Federal nº 3.298/99, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal n° 13.146/2015) e o Decreto n° 9.508/2018, para compor a lista de habilitados, ficando asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo em relação ao qual se inscreveram, consideradas as então existentes e as futuras, até extinção da validade processo seletivo.

4.2 Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, no Requerimento de Inscrição, o(s) tipo(s) de deficiência(s) que apresenta e se necessita ou não de condição especial, observado o disposto no artigo 4º e incisos do Decreto Federal nº 3.298/99, e, no período das inscrições, enviar: Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;

b) Solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização da prova, especificando as condições técnicas e/ou prova especial que necessitará, conforme laudo médico encaminhado.

4.2.1 As deficiências físicas, intelectuais e sensoriais não são consideradas causas impeditivas para admissão no serviço público no CONSMEPI;

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