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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 356

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
4.2.2À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição em Processo Seletivo para provimento de cargo, bem como é direito da pessoa
com deficiência migrar da cota ampla concorrência para vagas PcD, se no ato da inscrição, tiver se inscrito de forma equivocada, sem custos
adicionais.| |---| |4.2.3A pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico que comprove a deficiência alegada, no ato da inscrição para o Processo Seletivo,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença –
CID d ld dfiiêi iíl/iál ê lidd d idid| |, seno que os auos que atestam ecnca rreversvencurve tm vaae e tempo netermnao.
4.2.4As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas ao direito de se inscrever em Processo Seletivo para provimento de cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.| |4.2.5Fica assegurado o percentual PcD de 5% das vagas durante toda vigência do Processo Seletivo.
4.2.6Não ocorrendo a aprovação de pessoas com deficiência em número suficiente para ocupar os cargos previstos em reserva de mercado, estes
serão preenchidos pelos demais aprovados.| |4.2.7As pessoas com visão monocular passam a ser incluídas no percentual de vagas destinadas às pessoas com deficiência, para o provimento de
cargos públicos no Município, sendo consideradas como deficiência visual a cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.| |4.2.8Em caso de desistência do Processo Seletivo pela pessoa candidata a reserva de vagas de que trata esta lei, a vaga será preenchida pela pessoa
candidata da mesma lista, posteriormente classificada.
| |4.2.9À pessoa com deficiência serão assegurados meios adequados para a prestação das provas requeridas no Processo Seletivo, de acordo com as
peculiaridades de sua deficiência.| |4.2.10Na hipótese de constatação de documentação falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito
à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
amla defesa sem rejuízo de outras sanões cabíveis| |p , p ç .
4.3.O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no
campo destinado para tal finalidade.| |4.4.Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, no Requerimento de Inscrição, o(s) tipo(s) de deficiência(s) que
apresenta e se necessita ou não de condição especial, e, no período das inscrições, enviar:| |
a)Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID;| |
b)Solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização da prova, especificando as condições técnicas e/ou
prova especial que necessitará conforme laudo médico encaminhado.| |,
4.5.A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica
específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora
adicional a candidatos nesta situação.| |
4.6.O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no_link_de inscrição e fazer o upload do
laudo médico no link disponível na área de acompanhamento, no endereço eletrônico da empresa Talent até o término das inscrições.| |
4.7.O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência
para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise de uma Comissão e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer
somente às vagas de ampla concorrência.| |
4.8.Não serão considerados os documentos enviados por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.
4.9.O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha e durante o período de inscrição, não será enquadrado como
tal e não terá as condições especiais providenciadas.| |4.10.O candidato que não o fizer durante esse período ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o
estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais providenciadas.| |
4.11.O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD) deverá declarar essa condição no ato da inscrição,
conforme previsto neste Edital. Não será admitida solicitação de inclusão na condição de PCD após o encerramento do período de inscrições.| |
4.12.O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
4.13.O candidato que, dentro do período das inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos
mencionados neste capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste certame e não terá prova especial preparada e/ou a
condição específica para realização da prova atendida| |.
4.14.O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com
deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com o organizador através do e-mail
[email protected] para a correção da informação por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.| |,
4.15.A divulgação da relação de solicitações de inscrições deferidas e indeferidas para a concorrência no certame como candidato com deficiência
será publicada no endereço eletrônico da Talent conforme cronograma| |.
4.16.O candidato cuja inscrição como pessoa com deficiência e/ou a condição para realização das provas tenha sido indeferida poderá interpor
recurso conforme cronograma.| |4.17.O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
4.18.O candidato com deficiência, classificado, além de figurar na Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante da Lista Especial.| |5. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CANDIDATA LACTANTE
Fica asseurado à~~s~~mães lactantes o direito de articiar do Processo Seletivo nos critérios e condiões estabelecidas elo artio nº 227 da|

Fica assegurado à ~~s~~ mães lactantes o direito de participar do Processo Seletivo., nos critérios e condições estabelecidas pelo artigo nº 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos nº 1º e 2º da Lei nº 10.048/00. A candidata que seja mãe lactante deverá informar à banca através de campo próprio no sistema anexando a seguinte documentação em PDF: RG, CPF ou CNH da mãe lactante, certidão de nascimento do bebê, RG, CPF ou CNH do acompanhante, durante o período de inscrição. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se temporariamente, da sala/local em que serão realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

Nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2.019, a mãe lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo que o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao término do lapso temporal inicialmente fixado. Para amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Processo Seletivo. O acompanhante receberá uma embalagem plástica para guardar seus pertences eletrônicos, telefone celular, entre outros materiais eletrônicos, e só poderá abrir a embalagem plástica fora do prédio.

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