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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 357

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal da empresa, sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA(S) PROVA(S):

6.1 O candidato, independente da sua condição de PCD ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, durante o período de inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o último dia de inscrição, via upload na área do candidato na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico https://talentconcursos.selecao.net.br/ - laudo médico, se necessário, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.2 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado a empresa Talent, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico [email protected] tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

6.3 O candidato que não fizer a solicitação de condição especial durante o período de inscrição ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciado o atendimento, e conforme o estabelecido no item 6.1, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 6.4 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.

6.5 As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da(s) prova(s), serão publicadas no endereço eletrônico da empresa organizadora conforme cronograma.

6.6 Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da(s) prova(s) caberá recurso, devidamente justificado e comprovados.

7. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O USO DO NOME SOCIAL

Será assegurado o uso do nome social, para tanto, em caso de necessidade de tratamento do nome social o(a) candidato(a) deverá, durante o período de inscrição, exclusivamente por via digital, encaminhar requerimento contendo Nome Civil Completo do(a) candidato(a), documento de identidade e o nome social que deverá ser utilizado para tratamento.

Atenção: Nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, de acordo com o Decreto nº 8727/16. Para tanto, as consultas e a divulgação de resultados serão feitas pelo Nome Social.

8. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS QUE TENHAM EXERCIDO FUNÇÃO DE JURADO

O candidato que tenha exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/08, deverá informar na ficha de inscrição esta condição para fins de critério de desempate, desde que comprovadamente, tenha sido jurado nos termos do artigo nº 440 do Código de Processo Penal – Decreto Federal 3.689/41.

O candidato que fizer jus ao disposto neste Capítulo deverá encaminhar, exclusivamente por meio digital, à Talent, os documentos comprobatórios, no ato de sua inscrição e durante o período de inscrição, no endereço eletrônico https://talentconcursos.selecao.net.br/ fazendo constar a comprovação de sua condição, em arquivo PDF no campo único do sistema.

Para fins de comprovação, serão aceitas certidões, declarações, atestados e outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Juízes e Tribunais de Justiça Estadual e Federal do País.

O documento apresentado terá validade para este certame e não será devolvido.

O candidato que não atender aos dispostos neste Capítulo não terá sua condição de jurado reconhecida como critério de desempate.

DAS PROVAS

A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada no dia 18/10/2026 das 08h às 11h (horário de Brasília).

Provas Objetivas de Múltipla Escolha de caráter Eliminatório e Classificatório, contendo 30 (trinta) questões, com quatro opções cada, para todos os empregos públicos. Sendo que as provas de Língua Portuguesa, Informática, Matemática/ Raciocínio Lógico possuem Peso 1 e as provas de Conhecimentos Específicos possuem Peso 2, conforme item 12 do edital.

Prova de Títulos de caráter Classificatório para todos os empregos públicos de nível superior.

Entrevista de caráter Eliminatório para todos os empregos públicos.

Cargo Nível de Escolaridade Disciplina
Todos os cargos Ensino médio, técnico e superior 10 questões de Língua Portuguesa
05 questões de Matemática/Raciocínio Lógico
05 questões de Informática
10 questões de Conhecimentos Específicos
Total: 30questões

9.2 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta. A prova objetiva será elaborada de acordo com o conteúdo programático Anexo II deste edital.

9.3 As provas objetivas terão duração de 3 (três) horas;

9.4 Os locais das provas bem como os inscritos e demais instruções serão divulgadas, conforme o calendário previso neste edital.

9.5 Para ser classificado é necessário que o candidato acerte o mínimo de 50 pontos da prova.

9.6 Os locais das provas bem como os inscritos e demais instruções serão divulgadas posteriormente.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 Somente serão avaliados os títulos dos(as) candidatos(as) classificados(as) na prova objetiva, conforme a lista de classificação preliminar da prova objetiva, observados os critérios estabelecidos neste edital.

10.2 A Prova de Títulos referente à formação acadêmica será aplicada apenas aos empregos públicos de nível superior.

10.3 A prova de títulos possui caráter classificatório e destina-se à atribuição de pontos adicionais à nota obtida na prova objetiva, conforme os critérios estabelecidos na tabela abaixo:

TÍTULOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA

(Aplicada apenas para os empregos públicos de nível superior)

Títulos avaliados Comprovação Pontospor certificado Total depontos
Curso de Especialização Certificado/declaração da conclusão com carga horária de
no mínimo 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar,


2,0 pontos
4,0 pontos
Pós-Graduação compatível com o Emprego Público Optado contendo o nome do candidato, nome do curso e carga
horária total, realizadapor

(dois pontos)
(quatro pontos)

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