DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
| Curso de Mestrado compatível com o Emprego Público Optado |
Instituição reconhecidapelo MEC. Certificado/declaração da conclusão, acompanhado do Histórico Escolar, contendo o nome do candidato e nome do curso, realizada por Instituição reconhecidapelo MEC |
3,0 pontos (três pontos) |
3,0 pontos (três pontos) |
|---|---|---|---|
| Curso de Doutorado compatível com o Emprego Público Optado |
Certificado/declaração da conclusão, acompanhado do Histórico Escolar, contendo o nome do candidato e nome do curso, realizada por Instituição reconhecidapelo MEC. |
3,0 pontos (três pontos) |
3,0 pontos (três pontos) |
| TOTAL: 10,00 PONTOS |
TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Aplicada para todos os Empregos Públicos)
| Títulos avaliados | Comprovação | Pontospor certificado | Total depontos |
|---|---|---|---|
| Atuação em Instituições Públicascom atividades equivalentes a área do Emprego Público ao qual concorre. |
a) Para servidores/empregados públicos: Certidão de tempo de serviço ou declaração (em papel timbrado e com o CNPJ e nome e registro de quem assina), no caso de órgão público/empresa pública, informando claramente o cargo, o serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) e onde obrigatoriamente conste claramente a identificação do serviço realizado com descrição das atividades executadas. b) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (documento físico ou digital), constando: identificação onde constam número, foto e série, identificação civil e onde constam os contratos de trabalho, relacionados à atividadeprofissional, cargo, data da admissão. |
2,0 (dois pontos por cada um ano) | 40,0 pontos |
| Atuação em Instituições Privadascom atividades equivalentes a área do Emprego Público ao qual concorre TOTAL DE PONTOS: 80,00 PONTOS |
c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou do contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços fo am prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas. d) Para autônomo: recibo de pagamento de autônomo – RPA(cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada obrigatoriamente de declaração da entidade ou empresa responsável pela contratação do serviço, em papel timbrado com o CNPJ, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas. |
2,0 (dois pontos por cada um ano) | 40,00 pontos |
10.4 O Curso de Pós-Graduação (Lato Sensu), Mestrado ou Doutorado, será considerado desde que compatível com o cargo optado pelo candidato, concluído e que mencione no respectivo certificado a carga horária correspondente descriminando as horas. Os títulos sem conteúdo e/ou sem carga horária não serão validados. Carga Horária mínima para os cursos de Pós-Graduação é e 360 horas.
10.5 Na impossibilidade do envio do diploma e/ou certificado, o candidato poderá apresentar
declaração expedida por instituição de ensino que demonstre, de forma inequívoca, a conclusão do curso e a obtenção do título. A certidão/declaração deverá vir acompanhada do histórico escolar do curso ao qual se refere.
10.6 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada em cartório ou por meio de autenticação digital, expedidos por instituição de ensino reconhecidos pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura - e deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito.
10.7 A Talent consultará a autenticidade do documento emitido de forma digital para
confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
10.8 Não serão considerados títulos de curso ainda em andamento, o mesmo deverá estar concluído até a data do protocolo definida no edital.
10.9 Não serão aceitos títulos de matérias isoladas dentro de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado.
10.10 Os documentos de cursos realizados em Língua Estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa.
10.11 Não serão pontuados títulos em decorrência de conclusão de graduação e relativos a cursos preparatórios, estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc., como docente, palestrante ou organizador.
10.12 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, será considerado o mínimo de 01 (um) ano e não serão consideradas fração de dias, nem sobreposição de tempo.
10.13 Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação.
10.14 Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido.
10.15 Os documentos entregues como Títulos não serão devolvidos aos candidatos.
10.16 Os títulos entregues em desacordo com o estabelecido não serão pontuados.
10.17 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela comissão da banca examinadora do Da Talent.
ENTREVISTAS
11.1 Haverá Entrevista de caráter eliminatório para os candidatos ao emprego público, que tiverem sido aprovados na prova objetiva e que atingirem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída na prova de títulos, dentro do quantitativo de até 10 (dez) vezes o número de vagas disponibilizadas para cada emprego público, respeitados os empates na última posição. Para os cargos de Médico Veterinário e Engenheiro Civil fica estabelecido o limite de 30 (trinta) candidatos classificados em cada cargo. Acontecendo empate na última colocação da lista dos aprovados, serão convocados os candidatos que tiverem a mesma pontuação.
11.2 Os candidatos que não forem convocados e que não compareceram para a entrevista estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Público.
A Entrevista será pontuada em até 100 (cem) pontos.
11.4 O Entrevistador observará os seguintes critérios de avaliação:
A) Clareza na exposição das ideias;
B) Conhecimento técnico;
C) Argumentação lógica;
D) Motivação/interesse no emprego público pleiteado.
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