DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
12 . 21.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da(s) prova(s) em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova(s), exceto nos casos previstos neste edital.
12 . 22 É reservado à Talent, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais e/ou proceder à identificação especial (coleta de impressão digital), durante a aplicação da(s) prova(s).
12 . 23 Na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento de identificação especial (coleta de impressão digital), esse deverá registrar sua assinatura, em campo pré-determinado. 12 . 24 O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a(s) prova(s).
12 . 25 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
Não comparecer à(s) prova(s), ou quaisquer das etapas, conforme Convocação publicada no Diário Oficial Eletrônico do CONSMEPI e no endereço eletrônico https://talentconcursos.selecao.net.br/ na página do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado. Apresentar-se fora de local, sala/ turma, data e/ou do horário estabelecidos na Convocação;
Não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;
Ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova(s) sem o acompanhamento de um fiscal;
Estiver, durante a aplicação da(s) prova(s), fazendo uso de calculadora, relógio de qualquer natureza e/ou agenda eletrônica ou similar; Estiver portando, após o início da(s) prova(s), qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados.
For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da(s) prova(s);
Usar meios ilícitos para a realização da(s) prova(s);
Estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
Durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital; Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da(s) prova(s); Retirar-se do local de prova(s) antes de decorrido o tempo mínimo de permanência;
Fizer anotação relativo as suas respostas em qualquer material que não fornecido pela Talent, ou copiar a questão, em parte ou completa, na folha de identificação da carteira, rascunho ou qualquer outro papel;
Não atingirem o percentual de acertos exigidos neste edital.
12 . 26 Motivará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao certame, aos comunicados, às instruções ao candidato constantes na prova/avaliação.
DA CONDIÇÕES DA PROVA OBJETIVA
13.1 A prova objetiva está prevista para o dia 18/10/2026 das 08h00 às 11h00 (horário oficial de Brasília-DF). 13.2 Para a realização da prova, o candidato deverá observar, atentamente, o edital e todos os seus capítulos e subtítulos, não podendo alegar desconhecimento. 13.3 No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.
13.4 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
13.5 O candidato deverá observar total e atentamente os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
13.6 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala.
13.7 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, utilizando caneta de tinta azul ou preta, assinalando a alternativa correspondente no campo apropriado. 13.8 Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento da digitalização. 13.9 O candidato que tenha solicitado à Talent, fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade. 13.10 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 13.11 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 13.12 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo as questões ou procedendo a transcrição para a folha de respostas. 13.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 60 minutos da duração da prova, levando consigo o caderno de provas. 13.14 Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último dele entregue sua prova, e somente podendo sair juntos do recinto após a assinatura do termo respectivo. 13.15 Os responsáveis pela aplicação das provas não emitirão esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligência (do entendimento) de seu enunciado ou da forma de respondê-las.
13.16 Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no endereço eletrônico da Talent – https://talentconcursos.selecao.net.br/ - na página do Processo Seletivo, a partir do 3º dia útil subsequente ao da aplicação.
13.17 O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no endereço eletrônico da Talent https://talentconcursos.selecao.net.br/ na página do Processo Seletivo, no próximo dia útil da aplicação, bem como veiculado no Diário Oficial Eletrônico do CONSMEPI não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
13.18 Para ser classificado é necessário que o candidato acerte o percentual mínimo de 50 pontos do total de pontos da prova objetiva.
DO JULGAMENTO DAS PROVAS DA PROVA OBJETIVA
A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0(zero) a 100 (cem) pontos. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obter na prova: 10 questões de Língua Portuguesa x 3,00 pontos por questão = 30 pontos 05 questões de Matemática/Raciocínio Lógico x 3,00 pontos por questão = 15 pontos 05 questões de Informática x 3,00 pontos por questões = 15 pontos
10 questões de Conhecimentos Específicos x 4,00 pontos por questão = 40 pontos Total: 100 pontos
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