DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
Para ser aprovado é necessário acertos mínimos de 50 pontos DA PONTUAÇÃO FINAL
A pontuação final dos candidatos habilitados corresponderá a nota obtida na prova objetiva, na prova de títulos e na entrevista. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Os candidatos aprovados serão classificados por cargo, por ordem decrescente da pontuação final.
Na hipótese de igualdade na pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos: com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática/Raciocínio Lógico; que obtiver maior pontuação nas questões de Informática, que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/08; mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos; sorteio público.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Adotados todos os critérios de desempate os candidatos classificados serão enumerados, por cargo, em duas listas, sendo: Lista geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos com deficiência; Lista especial: contendo somente os candidatos com deficiência classificados.
DOS RECURSOS
O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias, conforme cronograma anexo no site.
Em caso de interposição de recurso contra o resultado da condição de pessoa com deficiência, o gabarito da prova objetiva ou dos resultados das provas, o candidato deverá utilizar o link específico do Processo Seletivo, no endereço eletrônico da Talent e seguir as instruções ali contidas. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail, ou qualquer outro meio além do previsto neste Edital, ou ainda, fora do prazo estabelecido neste Edital.
Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
No caso de recurso interposto dentro das especificações, poderá haver, eventualmente, alteração de nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, bem como, poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra os pedidos de inscrição na condição de candidato com deficiência, contra o gabarito e o resultado das diversas etapas do Processo Seletivo, será publicada, oficialmente, e divulgada no endereço eletrônico da Talent e no Diário Oficial Eletrônico do CONSMEPI. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções.
Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo.
Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos das folhas definitivas de respostas.
DA NOMEAÇÃO
A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas será obrigatória, respeitada a ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo. A convocação observará cronograma estabelecido conforme disponibilidade orçamentária e financeira, vedada a discricionariedade que importe em esvaziamento do certame
A aprovação dentro das vagas geram ao candidato direito subjetivo à posse, enquanto a classificação final fora do número de vagas gera ao candidato mera expectativa de direito ressalvado hipóteses de preterição arbitrária ou de surgimento de novas vagas no prazo de validade e ausência de justificativa plausível da Administração.
O CONSMEPI procederá às nomeações conforme a necessidade do serviço, respeitado o direito à posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas neste edital.
I. Nomeações até o preenchimento de cargos efetivamente vagos ou legalmente criados;
II. Previsão de controle administrativo ou judicial, limitado a situações excepcionalíssimas.
18.4 A posse será realizada através de convocação do CONSMEPI para tomar a ciência da contratação. 18.5 Os documentos exigidos na posse encontra-se relacionados no item 1.14 do presente Edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os editais, convocações, avisos, resultados e demais informações referentes às etapas do presente Processo Seletivo, serão publicadas no endereço eletrônico da Talent (https://talentconcursos.selecao.net.br/), bem como no Diário Oficial Eletrônico do CONSMEPI, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dessas publicações, não sendo aceita alegação de desconhecimento das normas do certame.
A divulgação dos resultados dos candidatos não classificados, será realizada contendo apenas o número de inscrição e total de pontos. Além das publicações no site da Talent, todas as comunicações oficiais referentes ao certame (editais, convocações, resultados e homologações) serão igualmente publicadas no Diário Oficial Eletrônico do CONSMEPI para efeitos de validade e transparência
O CONSMEPI a Talent se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos do Processo Seletivo.
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
Caberá ao CONSMEPI a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico da Talent bem como divulgado no Diário Oficial Eletrônico do CONSMEPI
O candidato se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais no endereço eletrônico da Talent até a publicação da homologação do resultado. Após a homologação, qualquer alteração deverá ser comunicada ao CONSMEPI, mediante protocolo, durante o período de validade do Processo Seletivo.
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