DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício do cargo correrão às expensas do próprio candidato.
Eventuais anulações apenas ocorrerão por ilegalidade comprovada, com motivação e respeito ao devido processo legal. O CONSMEPI não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam vínculo de parentesco com qualquer dos membros da banca organizadora Talent contratada para aplicação e correção do presente certame, conforme relação de parentesco prevista nos artigos 1.591 a 1.595 do Código Civil, em observância aos princípios da moralidade e da impessoalidade inscrição será indeferida pela comissão organizadora. Caso a irregularidade seja verificada após a homologação, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa. A execução do Processo Seletivo., compreendendo as atividades de inscrição, elaboração, aplicação e correção das provas e processamento dos resultados, será realizada pela empresa Talent, sob supervisão do CONSMEPI
O CONSMEPI e a Talent não emitirá declaração de aprovação no Processo Seletivo, servindo a própria publicação no site da banca organizadora e do Diário Oficial Eletrônico do CONSMEPI, como documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.
O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de qualquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do Processo Seletivo.
Durante a realização de qualquer prova/fase e/ou em nenhuma das etapas deste Processo Seletivo.
Não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem e de som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Processo Seletivo. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora do Processo Seletivo, caberá à Talent e, somente a ela, a realização, o uso e guarda de todo e qualquer material produzido.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital de Abertura de Inscrições.
João Monlevade - MG, 04 de setembro de 2026.
AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA
Presidente do CONSMEPI
ABRAÃO MESSIAS GOMES
Coordenador do Processo Seletivo Grupo Talent
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DO CARGO MÉDICO VETERINÁRIO:
Ter conhecimento técnico da área a que se propõe ser responsável;
Estabelecer as condições mínimas de infraestrutura e funcionamento dos equipamentos;
Garantir o cumprimento dos memorias descritivos, quando da elaboração de um produto, atentando para as atualizações de procedimentos tecnológicos;
Garantir o cumprimento do abate humanitário; Orientar a aquisição de animais sadios, oriundos de regiões sanitariamente controladas; Orientar a aquisição de matéria prima, aditivos, conservantes e embalagens legalmente aprovadas, bem como o seu uso correto e legal; Ter conhecimento sobre a origem, o mecanismo de ação, a validade e o poder residual dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados; Estabelecer o programa de controle de pragas e roedores;
Estar ciente dos programas de controle de qualidade de produtos e das normas de boas práticas de fabricação; Assegurar os padrões das embalagens e do armazenamento para conservação do produto final;
Orientar sobre os cuidados no transporte e na comercialização dos produtos;
Orientar e treinar a equipe de trabalhadores da empresa, ministrando-lhes ensinamentos necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente praticas higiênico sanitárias e manipulação de produtos;
Fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização;
Trabalhar em consonância com os serviços oficiais de inspeção e vigilância sanitária, visando à produção de alimento de boa qualidade; Notificar as autoridades sanitárias das ocorrências de interesse à saúde coletiva;
Assegurar a qualidade e a quantidade adequadas da água utilizada na indústria;
Orientar o tratamento e o uso racional dos efluentes e resíduos orgânicos; Adotar medidas preventivas e reparadoras a possíveis danos ao meio ambiente provocados pelo estabelecimento;
Garantir o destino dos animais, produtos ou peças condenados, conforme determinação do serviço oficial de inspeção; Conhecer os aspectos legais a que está sujeito o estabelecimento, especialmente quanto aos regulamentos e normas especificas. Exercer outras atividades correlatas.
ARQUITETO:
I. Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias; II. Analisar dados e informações e promover a expedição de relatórios técnicos;
III. Fiscalizar a execução de obras e serviços;
IV. Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental;
V. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão;
VI. Elaborar orçamentos, quantificando mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços, realizar cotação de preços e custos de insumos, apropriando custos específicos e gerais do empreendimento; VII. Estabelecer critérios para pré-qualificação;
VIII. Fiscalizar e administrar contratos;
IX. Elaborar pesquisas tecnológicas; X. Ordenar uso e ocupação do solo; XI. Fomentar prestação de serviços de arquitetura e urbanismo; XII. Desenvolver outras atividades correlatas em funções compatíveis constantes da CBO.
ENGENHEIRO AGRIMENSOR:
I. Elaborar projetos em topografia, geodésia e batimetria;
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