DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
II. Levantar e calcular pontos topográficos e geodésicos; III. Elaborar documentos cartográficos;
IV. Estabelecer semiologia e articulação de cartas;
V. Efetuar levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais; VI. Gerenciar projetos e obras de agrimensura e cartografia; VII. Assessora na implantação de sistemas de informações geográficas; VIII. Realizar o controle da qualidade dos serviços e/ou obras; IX. Preparar termo de referência para contratação de serviços de engenharia agrimensura e/ou cartográfica; X. Fiscalizar e administrar contratos;
XI. Elaborar pesquisas tecnológicas;
XII. Desenvolver outras atividades correlatas em funções compatíveis constantes do CBO.
ENGENHEIRO CIVIL
I. Elaborar projetos de engenharia civil;
II. Gerenciar obras civis;
III. Prestar consultoria, assistência e assessoria;
IV. Realizar o controle da qualidade dos serviços e/ou obras;
V. Realizar a coordenação da operação e manutenção de obras e serviços civis de engenharia;
VI. Elaborar orçamentos, quantificando mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços, realizar cotação de preços e custos de insumos, apropriando custos específicos e gerais do empreendimento; VII. Estabelecer critérios para pré-qualificação de serviços e obras; VIII. Preparar termo de referência para contratação de serviços e obras; IX. Fiscalizar e administrar contratos;
X. Elaborar pesquisas tecnológicas;
XI. Desenvolver outras atividades correlatas em funções compatíveis constantes do CBO; XII. Fiscalização de obras dos municípios consorciados.
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES:
I . Conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade no âmbito da construção civil;
II. Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para a construção civil; III. Prestar assistência técnica em processos de compras, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados da construção civil; IV. Elaborar projetos e desenhos técnicos; V. Executar levantamento de edificações;
VI. Prestar consultoria, assistência e assessoria; VII. Realizar o controle da qualidade dos serviços e/ou obras; VIII. Realizar operação e manutenção de obras e serviços civis de engenharia; IX. Auxiliar na elaboração de orçamentos, quantificação de mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços, inclusive na realização de cotação de preços e custos de insumos, apropriação de custos específicos e gerais do empreendimento; X. Desenvolver outras atividades correlatas em funções compatíveis constantes da CBO.
TOPÓGRAFO:
I. Executar levantamentos geodésicos e topo hidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos;
II. Implantar, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; III. Planejar trabalhos em geomática; IV. Analisar documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georreferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. V. Efetuar cálculos e desenhos e elaborar documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas. VI. Prestar consultoria, assistência e assessoria; VII. Realizar o controle da qualidade dos serviços; VIII. Auxiliar na elaboração de orçamentos, quantificação de mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços, inclusive na realização de cotação de preços e custos de insumos, apropriação de custos específicos e gerais do empreendimento; IX. Desenvolver outras atividades correlatas em funções compatíveis constantes da CBO.
AUXILIAR DE TOPÓGRAFO:
I. Auxiliar na execução das atribuições, funções e ocupação do topógrafo; II. Realizar o controle da qualidade dos serviços;
III. Realizar operação e manutenção de serviços civis de engenharia;
IV. Participar de atos de elaboração de orçamentos, quantificação de mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços, inclusive na realização de cotação de preços e custos de insumos, apropriação de custos específicos e gerais do empreendimento;
V. Desenvolver outras atividades correlatas em funções compatíveis constantes da CBO.
DESENHISTA PROJETISTA:
I. Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura e, de forma complementar: II. Apoiar coordenação de equipes;
III. Auxiliar a engenharia na coordenação de projetos; IV. Pesquisar novas tecnologias de produtos e processos;
V. Projetar obras de pequeno porte, coletando dados, elaborando anteprojetos, desenvolvendo projetos, dimensionando estruturas e instalações, especificando materiais, detalhando projetos executivos e atualizando projetos conforme obras; VI. Detalhar projetos de grande porte; VII. Realizar demais atribuições e funções vinculada a ocupação conforme código CBO.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO TODOS OS CARGOS
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