DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
Emenda impositiva nº [nº] Vereador(a) autor(a) [nome do vereador autor] Secretaria executora [nome da Secretaria] Beneficiário indicado [órgão, caixa escolar, OSC etc.] Valor R$ [valor da emenda]
II – IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA IDENTIFICADO
[Descrever o impedimento de ordem técnica que motiva o saneamento.]
III – SANEAMENTO PROPOSTO
Campo do Anexo I Como foi indicado Como fica após o saneamento [Objeto / Justificativa] [redação original] [redação saneada]
Motivo técnico do saneamento: [de forma objetiva e fundamentada].
IV – DECLARAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO OBJETO
A Secretaria executora declara que a presente proposta saneadora não configura alteração de objeto, por preservar cumulativamente:
( ) I – o núcleo da finalidade da indicação, aferido pela política pública ou área temática;
( ) II – a Secretaria Municipal executora;
( ) III – a instituição beneficiária indicada: ( ) preservada ( ) não aplicável (execução direta);
( ) mantida inalterada a dotação orçamentária consignada.
V – MANIFESTAÇÃO DO AUTOR DA EMENDA
Após o encaminhamento deste formulário pela DAPEI à Câmara Municipal, o(a) Vereador(a) autor(a) manifestará, por ofício dirigido à Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, sua concordância ou discordância quanto ao saneamento proposto:
a) Concordância: o objeto saneado passa a integrar a proposta/plano de trabalho e segue para execução pela Secretaria executora, mantida a dotação consignada.
b) Discordância: mantém-se o objeto originalmente indicado. Persistindo a objeção técnica e não sendo ela superada, o impedimento poderá tornarse insuperável.
Divinópolis, __ de __ de 202__.
[Nome e assinatura do(a) Secretário(a)]
[Secretário(a) Municipal de __]
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 8E916A9D
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS EDITAL PÚBLICO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO / GUIA DE MULTA
O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 18.291.351/0001-64, com endereço na Av. Paraná nº 2601 Bela Vista, Divinópolis – CEP: 35.501-170, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal, tendo em vista a infringência da lei, pelo proprietário do imóvel abaixo discriminado e considerando o insucesso na notificação postal; vem por meio deste, NOTIFICAR da autuação/ multas conforme discriminado abaixo:
| Contribuinte CPF/CNPJ | Auto de Infração | Autuação | Valor da Penalidade |
|---|---|---|---|
| DAYNER LAENDER SOUSA | 404/2026 | Lei 5451/2002 e artigos 135 ,alínea “q” e 140 parágrafo único do Decreto 4748/2002 . -limpeza d imóvel através de queimada com vegetação de port arbóreo. |
, o e R$6.275,00 |
| GERALDO JOSÉ MENDONÇA | 522/2026 | Lei 5451/2002 e artigos 135 ,alínea “h” e 140 parágrafo único do Decreto 4748/2002 . -limpeza d imóvel através dequeimada . |
, o R$ 570,00 |
| GERALDO JOSÉ MENDONÇA | 524/2026 | Lei 5451/2002 e artigos 135 ,alínea “h” e 140 parágrafo único do Decreto 4748/2002 . -limpeza d imóvel através de queimada . |
, o R$ 570,00 |
| FIRMA INDIVIDUAL NELSON FONSECA | 368/2026 | Não cumprimento do Decreto 17.326/2026 d 02/07/2026 .–Limpeza |
e R$ 4.998,00 |
| FIRMA INDIVIDUAL NELSON FONSECA | 369/2026 | Não cumprimento do Decreto 17.326/2026 d 02/07/2026 .–Limpeza |
e R$ 4.998,00 |
| FIRMA INDIVIDUAL NELSON FONSECA | 370/2026 | Não cumprimento do Decreto 17.326/2026 d 02/07/2026 .–Limpeza |
e R$ 4.998,00 |
| MARLENE MARIA CARDOSO | 367/2026 | Não cumprimento do Decreto 17.326/2026 d 02/07/2026 .–Limpeza |
e R$ 50.271,05 |
| RAFAEL RIBEIRO DE SOUSA | 363/2026 | Não cumprimento do Decreto 17.326/2026 d 02/07/2026 .–Limpeza dequintal |
e R$ 1.110,70 |
| ESPOLIO DE JOÃO GOMES MAIA | 147/2026 | Não cumprimento da notificação preliminar nº 57843 –Limpeza |
. R$ 7.796,88 |
| EDILSON WAGNER DE SOUSA | 184/2026 | Não cumprimento da notificação preliminar nº 58313 –Limpeza |
. R$ 4.798,08 |
| GERSON ALVES MAIA | 375/2026 | Não cumprimento do Decreto 17.326/2026 d 02/07/2026 .–Limpeza |
e R$ 5.997,78 |
| SIDERVALE LTDA | 219/2026 | Não cumprimento do Decreto 17.326/2026 d 02/07/2026 .–Limpeza |
e R$ 58.476,60 |
| THULISA REPRESENTAÇÕES LTDA | 371/2026 | Não cumprimento do Decreto 17.326/2026 d 02/07/2026 .–Limpeza |
e R$ 7.277,30 |
| VALERIA SILVA FRANCISCO | 263/2026 | Não cumprimento do Decreto 17.326/2026 d 02/07/2026 .–Limpeza |
e R$ 6.574,36 |
| ANDRÉ ALVES PEREIRA | 186/2026 | Não cumprimento do Decreto 17.326/2026 d 02/07/2026 .–Limpeza |
e R$ 5997,60 |
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