DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
I – concentração de população em situação de vulnerabilidade econômica ou social;
II – presença de conjuntos ou empreendimentos habitacionais de interesse social;
III – enquadramento como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, quando aplicável;
IV – localização em áreas de expansão urbana, urbanização recente ou ocupação popular;
V – menor presença ou maior dificuldade de acesso a equipamentos, espaços, atividades e serviços culturais;
VI – menor histórico de acesso aos recursos das políticas públicas de cultura;
VII – presença significativa de famílias atendidas por políticas públicas de assistência social ou programas habitacionais;
VIII – outras situações de vulnerabilidade territorial reconhecidas pelo Município, com base em dados administrativos, urbanísticos, sociais ou socioeconômicos.
Para os fins deste Edital, consideram-se territórios rurais as comunidades, bairros rurais, localidades, povoados e demais áreas situadas fora do perímetro urbano do Município, conforme a delimitação territorial adotada pelo Município de Ouro Fino.
2.2Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 8 (oito) projetos .
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
O valor total deste edital é de R$41.208,00 (quarenta e um mil, duzentos e oito reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Ficha 1039 020206 13.392.0018.2078.0000 3.3.90.48 e Ficha 1039 020206 13.392.0018.2078.0000 3.3.90.48
Sobre o valor total repassado pelo MUNICÍPIO ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.4Prazo de inscrição
De 09:00 horas do dia 08/09/2026 até 23:59 horas do dia 05/10/2026.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
2.5Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Ouro Fino (MG).
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos;
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
2.6Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com 1 (um) projeto .
• ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
-
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais.
-
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos.
● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação.
● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.
• INSCRIÇÕES
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 427