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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 474

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

413 132 CX Venlaxin (Medicamento Similar) - Cloridrato de Venlafaxina – 75 mg – Cápsu-la de liberação prolongada – Uso
Oral. Especificações – Medicamento Judicial: Nome Comercial: Venlaxin. Princípio Ativo: Cloridrato de
Venlafaxina. Dosa-gem: 75 MG. Apresentação: Caixa com 60 cápsulas de liberação prolongada. Laboratório
Fabricante: Eurofarma. Indicações: Venlaxin XR (cloridra-to de venlafaxina) está indicado para o tratamento da
depressão, incluindo de-pressão com ansiedade associada e, para prevenção de recaída e recorrência da depressão.
Também está indicado para o tratamento, incluindo tratamento a longo prazo, do transtorno de ansiedade
generalizada, do transtorno de ansie-dade social (também conhecido como fobia social) e do transtorno dopânico.
EUROFARMA R$ 198,35 R$ 26.182,20
441 132 CX Zoloft (Medicamento de Referência) – Cloridrato de Sertralina – 100 mg – Comprimido revestido – Uso Oral.
Especificações – Medicamento Judicial: Nome Comercial: Zoloft. Princípio Ativo: Cloridrato de Sertralina.
Dosagem: 100 MG. Apresentação: Caixa com 30 comprimidos Laboratório Fabricante: Pfizer. Indicações: Zoloft®
(cloridrato de sertralina) é indicado para uso adulto nos seguintes tratamentos: sintomas de depressão, incluindo
depressão acompa-nhada por sintomas de ansiedade, em pacientes com ou sem história de mania transtorno do
pânico transtorno do estresse pós-traumático fobia social ou transtorno de ansiedade social e sintomas da síndrome
da tensão pré-menstrual e/ou transtorno disfórico pré-menstrual. Zoloft® é indicado para uso adulto e para crianças
acima de 6 anos de idade no transtorno obsessivo compulsivo.
PFIZER R$ 329,67 R$ 43.516,44
VALOR TOTAL: R$ 1.197.856,14

VIVA FARMACEUTICA S/A inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.447.355/0001-87 , vencedora para o item de n° 316 , perfazendo o valor total de R$ 13.361,76 (treze mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos).

VIVA F
ARMACÊU
TICA S/A

Item Qtde UN
Especificação
Marca/ Modelo Vlr. Unit. Vlr. Total
316 432 CX
Prolopa® BD (Medicamento de Referência) – Levodopa + Cloridrato de Ben-serazida – 100 mg + 25 mg –
Comprimido birranhurados – Uso oral. Especifi-cações – Medicamento Judicial: Nome Comercial: Prolopa
BD. Princípio Ati-vo: Levodopa + Cloridrato de Bensarazida. Dosagem: 100 mg + 25 mg. Apre-sentação:
Caixa com 30 comprimidos birranhurados. Laboratório Fabricante: Roche. Indicações: Prolopa® é uma
associação das substâncias levodopa e clo-ridrato de benserazida, indicado para o tratamento de pacientes
com doença de Parkinson. Prolopa® comprimidos dispersíveis é adequado para pacientes com disfagia
(dificuldades de deglutição) ou pacientes que necessitem de um início de efeito terapêutico mais rápido, por
exemplo,pacientes com acinesia matinal ou vespertina, ou efeito de final de dose.







RECIPHARM
LEGANÉS
S.L.U/PRODUT

ROCHE QUÍMICOS
OS
R$ 30,93
R$ 13.361,76
VALOR TOTAL: R$ 13.361,76

1.3. Este instrumento não obriga a Prefeitura Municipal do Prata, a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassará os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, nos termos da Lei n° 14.133/2021 e, se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).

1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal do Prata solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.

1.6. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas, de acordo com as demandas e especificidades da Secretaria requisitante.

2. DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações

ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:

a) Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2026 e seus anexos;

b) Proposta da(s) Licitante(s).

3. VIGÊNCIA

3.1. A presente Ata vigorará por 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da Ata, podendo ser prorrogada, observadas as disposições da

Lei Federal n° 14.133/2021.

4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

4.1. Os medicamentos deverão ser entregues na Rua Paraná, nº 530, Bairro Oliveira, nos horários das 08h às 10h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados municipais (21 de março, Sexta-feira Santa, Corpus Christi, 16 de julho e 15 de novembro) e nacionais. Quando o feriado ocorrer em uma terça ou quinta-feira, não será permitida a entrega na segunda-feira anterior ou sexta-feira subsequente. 4.2. No ato da entrega, deverão ser apresentados:

4.2.1. Registro do medicamento na ANVISA ou publicação no Diário Oficial da União do registro pelo Ministério da Saúde;

4.2.2. Certificado de Boas Práticas de Fabricação expedido pela ANVISA ou publicado no DOU.

4.3. A nota fiscal deverá conter: nome do princípio ativo, número do lote e prazo de validade. Na ausência dessas informações, os itens serão devolvidos. Será aceita carta de correção desde que as informações da nota correspondam exatamente aos produtos entregues.

4.4. Os medicamentos devem ser entregues em embalagens íntegras, dentro do prazo de validade estipulado. Medicamentos termolábeis ou que demandem acondicionamento específico deverão ser transportados conforme normas vigentes, com controle rigoroso de temperatura e umidade, garantindo sua qualidade e eficácia.

4.5. O armazenamento e transporte devem seguir a Resolução ANVISA nº 329, de 22/07/1999, protegendo os produtos contra poeira, variações de temperatura e demais condições que comprometam a integridade. Para medicamentos termolábeis, deverão ser utilizadas embalagens adequadas e fitas especiais de monitoramento de temperatura durante o transporte.

4.6. As embalagens externas devem informar claramente as condições de armazenamento (temperatura, umidade, empilhamento, entre outros), e as embalagens primárias (ampolas, blísteres, frascos) devem conter número do lote, data de fabricação e prazo de validade, sendo vedada a entrega de unidades fracionadas sem tais informações.

4.7. Em caso de irregularidades não sanadas pelo fornecedor, a Administração registrará os fatos e encaminhará à autoridade competente para adoção das providência legais cabíveis.

4.8. Os medicamentos deverão ter validade mínima de 75% do prazo total a partir da data de fabricação. Produtos entregues com validade inferior serão devolvidos.

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