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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 475

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

4.9. O prazo de entrega será de 07 (sete) dias úteis, contados da emissão da ordem de fornecimento. Os medicamentos devem ser entregues acompanhados de declaração de garantia, sendo responsabilidade da empresa vencedora a troca ou manutenção de produtos irregulares, sem ônus adicionais para o Município. Todas as despesas relacionadas à entrega, incluindo transporte, mão de obra, encargos sociais e pedágios, serão de responsabilidade da empresa fornecedora.

4.10. Ressalta-se que o presente Registro de Preços não obriga a Administração à aquisição total das quantidades estimadas, tratando-se de previsão para atender à demanda conforme necessidade do Município.

5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente da empresa vencedora em 15 (quinze) dias úteis após a entrega, a contar do recebimento do relatório acompanhado da Nota Fiscal pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal do Prata-MG.

5.2. O número de inscrição no CNPJ, indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação, deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Nota Fiscal Eletrônica.

5.3. O pagamento será de acordo com os valores constantes na planilha de preços da proposta adjudicatária.

5.4. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária conforme descriminada neste Edital.

5.5. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

5.6. O pagamento somente será realizado mediante apresentação e comprovação de regularidade junto ao INSS e FGTS.

5.7. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal Eletrônica.

5.8. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal Eletrônica apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Eletrônica ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.

5.10. No caso de eventuais erros nos documentos apresentados pela contratada, estes serão a ela devolvidos para verificação, contando-se novo prazo, para análise, aprovação e pagamento, a partir da data de sua reapresentação.

5.11. A contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

5.12. As despesas decorrentes da presente aquisição desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento da Prefeitura Municipal do Prata e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes nas dotações nas datas dos respectivos empenhos:

FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Código de Aplicação: 1002 – Identificação das Despesas com Ações Serviços Públicos de Saúde.

5.13. As dotações orçamentárias apresentadas poderão ser alteradas de acordo com o orçamento vigente a época da contratação.

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

6.1. A Prefeitura Municipal do Prata poderá cancelar o Registro de Preços da(s) Empresa(s) nos casos a seguir especificados:

a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva ata;

b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;

c) quando não aceitar baixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

Publicado por: Gustavo Dos Santos Faria Código Identificador: 57D779DA

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES

SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO 192/2026 RESULTADO DE RECURSO – 1ª INSTÂNCIA – 2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES- JARI

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO DAS NEVES Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes EDITAL DE PUBLICAÇÃO –192/2026 RESULTADO DE RECURSO – 1ª INSTÂNCIA – 2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES- JARI

086ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª JUNTA DE 2026

A Junta Julgou os recursos abaixo, com as seguintes decisões dos processos impetrados nesta JARI.

PLACA DATA DECISÃO DATA DA INFRAÇÃO PROTOCOLO NRO INFRAÇÃO RESULTADO
HMV9G06 03/09/2026 05/10/2025 RJ-347/2026 AG10219485 INDEFERIDO
SJG4E00 03/09/2026 22/09/2025 RJ-356/2026 AG10218105 INDEFERIDO
HBQ5040 03/09/2026 28/09/2025 RJ-355/2026 R100227000 INDEFERIDO
PUF7796 03/09/2026 23/10/2025 RJ-354/2026 R100233943 INDEFERIDO
KXJ9C59 03/09/2026 27/11/2022 RJ-353/2026 R100001584 INDEFERIDO
RFH3G90 03/09/2026 01/05/2024 RJ-352/2026 R100100303 INDEFERIDO
SJF8G28 03/09/2026 25/10/2025 RJ-351/2026 R100234136 INDEFERIDO
DIF2A00 03/09/2026 27/08/2025 RJ-350/2026 AG10212944 INDEFERIDO

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