DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
| ITEM UN CÓDIGO |
DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR REEQUILIBRADO |
|---|---|---|---|---|
| 172 CM 20219 |
SECNIDAZOL 1GR EMBALAGEM FRACIONAVEL | GLOBO PHARMA | R$0,75 | R$ 0,829 |
A vigência deste Aditivo coincidirá com a vigência da Ata de Registro de Preços de origem.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições da ata de origem não alteradas por este aditivo.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento, em duas vias, para que produza os necessários efeitos legais.
Publicado por: Gabriela Felix Santos Código Identificador: B25072D3
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS EXTRATO DE 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 303/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 79/2025 – PROCESSO N.º 156/2025
Partes: Município de Três Pontas/MG e Sustentare Empreendimentos LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 52.633.754/0001-82.
Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, cujo objeto é o registro de preços para a Prestação de serviços de capina manual e limpeza geral, em áreas públicas, logradouros, acostamentos, meios-fios, fissuras de passeio e demais vias urbanas e comunidades rurais, incluindo o armazenamento adequado e a destinação correta dos resíduos gerados na atividade, nos termos das especificações constantes abaixo e demais disposições deste instrumento.
Prorrogação: Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 303/2025 por mais 01 (um) ano, com termo final em 02 de setembro de 2027 .
Reajuste: Em decorrência da prorrogação e considerando as disposições da Cláusula Quarta da Ata de Registro de Preços nº 303/2025, bem como a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo no período compreendido entre o mês de apresentação da proposta e os 11 (onze) meses subsequentes, os valores passam a vigorar conforme abaixo:
| ITEM | QUANT | UN | CÓDIGO | DESCRIÇÃO MARCA |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR UNIT. REAJUSTADO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1.000 | ML. | 75205 | SERVIÇO DE CAPINA MANUAL E LIMPEZA GERAL. SERVIÇOS DE CAPINA MANUAL E LIMPEZA GERAL UTILIZANDO ENXADAS E OUTRAS FERRAMENTAS SIMILARES NAS ÁREAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, ACOSTAMENTOS, MEIOS FIOS, FISSURAS DE PASSEIO E DEMAIS VIAS. OS RESÍDUOS GERADOS NA ATIVIDADE DEVERÃO SER ARMAZENADOS ADEQUADAMENTE. A DESTINAÇÃO CORRETA DOS RESÍDUOS FICARÁ A CARGO DA EMPRESA CONTRATADA. N/C |
R$ 0,21 | R$ 0,22 |
Data: 2 de setembro de 2026.
Publicado por: Gabriela Felix Santos Código Identificador: 42F0FD85
PREFEITURA DE TRÊS PONTAS SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 168/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS E A EMPRESA ISADORA CRISTAL DE SOUZA E SILVA ESCALANTE, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 086/2024 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 168/2024.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS - MG , com sede administrativa localizada na Praça Prefeito Francisco José de Brito, n.º 82, inscrita no CNPJ sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sra. Erika Mesquita, ora denominada CONTRATANTE , e a empresa Isadora Cristal de Souza e Silva Escalante 16044119700 , inscrita no CNPJ sob o n.º 41.949.198/0001-31, com sede na Rua Dona Justina n.º62 casa 2, Bairro Kennedy na cidade de Nova Iguaçu/RJ, CEP 26.020-800, neste ato representada pelo Sr.ª Isadora Cristal Escalante, denominada CONTRATADA, de conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/21, Processo Licitatório n.º 168/2024 – Pregão Eletrônico n.º 086/2024, signatários do Contrato de Prestação de Serviços n.º 168/2024, celebrado em 04/09/2024, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Original, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO LEGAL
1.1 - A celebração do presente Termo se dá em conformidade com o artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pela Cláusula Décima Primeira do Contrato Original do processo em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1 - O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato exordial cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de implantação de Sistema BibLivre, em ambiente web com provimento de datacenter, incluindo treinamento e conversão de dados para a Biblioteca Pública Municipal "Celso Brant” , com relação ao item abaixo:
| ITEM | QUANT | UN | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 | 12 | SV | 27665 | APOIO TECNICO A EQUIPE DA BIBLIOTECA - SISTEMA BIBLIVRE | R$ 359,00 | R$ 4.308,00 |
2.2 – Fica prorrogado o prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, sendo o vencimento em 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.2 – O recurso financeiro destinado ao pagamento do presente termo aditivo está previsto pela seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo: 02.011.0.2057.0013.0392.2059. 33390.39 – Ficha 996.
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