DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
||Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 •|Diário Oficial dos Municí|pios Mineiros|• ANO XVIII | Nº 4355|
|---|---|---|---|---|
|011|ESCADA COM 02 DEGRAUS|UN
37,0000|387,1400|14.324,18|
|012|MESA DE CABECEIRA|UN
31,0000|695,9000|21.572,90|
|013|MESA PARA REFEIÇÃO|UN
31,0000|793,4000|24.595,40|
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado conforme ordem de compra enviados pelo departamento de Compras desta Prefeitura.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado ao Fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
O pagamento será efetuado após o fornecimento dos produtos/serviços, objeto deste Contrato, mediante emissão de Nota Fiscal pelo Fornecedor, em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias, devidamente certificada pelo setor competente deste Município, onde deverão constar os dados bancários referidos na proposta, e a tramitação do processo para instrução e liquidação, no prazo de até 10 (dez) dias uteis.
5.4. Emitir Nota Fiscal a cada serviço, que deverá ser entregue à unidade requisitante, para procedimentos de praxe, devendo constar os dados bancários da empresa e considerar como razão social da Prefeitura: Município de Maria da Fé;
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
4.4.90.51.00.2.09.01.10301.0015.1.0014 1.500.000 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE
CLÁUSULA SÉTIMA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.
7.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA.
7.3. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
7.4. Dentro do prazo previsto no item 9.3., o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
7.5. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômicofinanceira.
7.6. Será considerado preço de mercado os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado item.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
c) Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
d) Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
e) Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pela conferencia e recebimento do objeto deste contrato.
f) De acordo com a legislação, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
g) Responsabilizar-se pela perfeita qualidade dos produtos fornecidos, sempre observando as normas técnicas exigidas para os produtos.
h) Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os combustíveis em que se verificarem, adulterações ou incorreções, quando for o caso;
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e Anexos e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
9.3. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
9.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
9.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
9.8. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
9.9. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
9.10. Após a lavratura do contrato, a cada fornecimento, a conferência do preço unitário a ser pago, devendo o mesmo ser o constante das propostas apresentadas, de acordo com o valor oferecido.
9.11. A Administração monitorará, pelo menos semanalmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
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