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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 08/09/2026 · pág. 30

DOMPB 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4203

DV00072/2026, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: FONTE DE RECURSOS: RECURSOS ORDINÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL. DOTAÇÃO: 17.00 SETRANS – SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE UR 15.125.1002.2063 (DEMUTRAN – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DEMUTRAN) 500 (RECURSOS NãO VINCULADOS DE IMPOSTOS); 4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN); conforme QDD 2026, ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte.. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel e: CT Nº 00176/2026 - 03.09.26 - FORTEMAC MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA - R$ 41.499,00.

Princesa Isabel - PB, 02 de Setembro de 2026

– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEMUTRAN) 500 (Recursos não Vinculados de Impostos) 3.3.90.39.01 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA); conforme QDD 2026, ficando automaticamente incorporadas 00as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte.. VIGÊNCIA: até 04/09/2027.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Princesa Isabel e: CT Nº 00177/2026 - 04.09.26 - ARAUJO E FARIAS SERVICOS E COMERCIO EM SINALIZACAO LTDA - R$ 63.640,00.

Princesa Isabel - PB, 03 de Setembro de 2026

EDNALDO DE MELO

Publicado por: Manoel Francelino de Sousa Neto Código Identificador: 4F7A7C81

Publicado por: Manoel Francelino de Sousa Neto Código Identificador: 977D34FD

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO, RATIFICAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO DA DV 00073/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00073/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00073/2026, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Contratação de empresa especializada para locação, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de sistema semafórico, incluindo grupos focais veiculares e para pedestres em LED, controladores eletrônicos de tráfego, equipamentos e acessórios necessários, destinados ao controle e ordenamento do trânsito no Município de Princesa Isabel/PB, com assistência técnica, substituição de componentes, relatórios e responsabilidade técnica; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: ARAUJO E FARIAS SERVICOS E COMERCIO EM SINALIZACAO LTDA - R$ 63.640,00.

Princesa Isabel - PB, 03 de Setembro de 2026

EDNALDO DE MELO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de sistema semafórico, incluindo grupos focais veiculares e para pedestres em LED, controladores eletrônicos de tráfego, equipamentos e acessórios necessários, destinados ao controle e ordenamento do trânsito no Município de Princesa Isabel/PB, com assistência técnica, substituição de componentes, relatórios e responsabilidade técnica. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00073/2026, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Conforme solicitado, declaramos haver previsão de dotação apropriada no orçamento vigente para a devida execução do objeto a ser contratado ficando, portanto, demonstrada, pela reserva orçamentária que neste ato foi realizada, a compatibilidade da previsão desses recursos com o compromisso a ser assumido: FONTE DE RECURSOS: RECURSOS ORDINÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL; DOTAÇÃO: 17.00 DEMUTRAN – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEMUTRAN 15.125.2026.2892 (DEMUTRAN

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 367/2026 - CRÉDITO ESPECIAL

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 71, da Lei Orgânica do Município de Santa Cecília – PB, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas das Emendas Estadual Individual Impositiva de número 103/2025 destinada a perfuração de poços artesianos no município.

Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

02.010 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

18 544 0010 1009 Implantação de obras para melhoria da Infraestrutura Hídrica

4490.51 99 Obras e Instalações......................R$200.000,00

Fonte: 17100000 Transferência Especial dos Estados

Finalidade : Liquidação das despesas de capital para pagamento referente a obras e instalações perfuração de poços artesianos.

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2026.

Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Santa Cecília/PB, 04 de setembro de 2026

JOSÉ MARCÍLIO FARIAS DA SILVA Prefeito do Município de Santa Cecília

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