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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 08/09/2026 · pág. 48

DOMPB 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4203

V - assegurar ao MUNICÍPIO, através de sua Prefeitura, as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto deste Convênio; VI - prestar assistência a população de Uiraúna e região em suas demandas de saúde, proporcionando o atendimento médico necessário, ou internamento quando for o caso.

VII – constituir e manter uma ouvidoria para avaliação direto dos usuários de serviço, sendo entregue mensalmente ao FMS a qualificação do serviço.

VII – manter durante a prestação do serviço, enquanto durar a vigência deste termo, quadro de médicos suficiente para suprir a demanda, sendo obrigatório a notificação ao FMS caso ocorra ausência de médico mediante justificativa plausível.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR:

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, em até duas 2 (duas) parcelas, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

O FMS transferirá à ENTIDADE valor correspondente ao quantitativo de atendimentos efetuados pelo nosocômio, de acordo com a documentação inserida no sistema de saúde do Governo Federal MS/DATASUS para prova dos atendimentos ambulatoriais e internamentos realizados.

O teto do valor do repasse é no total de R$ 6.242,02 (seis mil duzentos e quarenta e dois reais e dois centavos).

Os valores são repassados conforme a comprovação dos atendimentos por parte do hospital. Apresentados todos os documentos necessários, e exigidos pela Secretaria Municipal de Saúde, o repasse é feito referente ao valor cujas internações e os atendimentos ambulatoriais forem comprovadas. Na ocorrência de ultrapassar os quantitativos estipulados o FMS só pagará o teto máximo estipulado, não se responsabilizando pelos valores superiores ao teto.

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS :

Os recursos serão repassados mediante transferência bancária para conta específica aberta pela ENTIDADE junto ao Banco do Brasil S/A, a fim de receber os recursos previstos na cláusula segunda.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA :

O prazo de vigência deste Convênio é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período a critério das partes, mediante termo aditivo de prazo. Nestes termos, o mesmo pode ser denunciado a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO, caso demonstre alguma irregularidade na sua execução, sobretudo quanto à aplicação dos recursos financeiros repassados. Desse modo, o supracitado convênio estará automaticamente extinto em caso de dissolução da ENTIDADE e/ou na modificação da qualidade de entidade beneficente.

CLÁUSULA SÉTIMA. - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO FUNDO DE RESERVA:

A ENTIDADE prestará contas ao FMS, da seguinte forma: I - prestação de contas mensal, a ser apresentada em até 10 dias após o encerramento de cada mês, constituída do relatório de cumprimento do objeto e acompanhada dos seguintes documentos: a) relatório consolidado de dados quantitativos dos atendimentos e de informações relacionadas a ações que demonstrem o atingimento das metas de atendimentos em saúde;

b) relação de pagamento efetuado com relação ao recurso repassado pelo FMS; c) comprovante de recolhimento dos recursos aplicados, quando houver, na Conta bancária indicada.

CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO:

O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão diretamente sob encargo da Secretaria Municipal de Saúde do MUNICÍPIO, com apoio dos demais órgãos técnicos municipais em tudo que for pertinente.

CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO:

A ENTIDADE deverá apresentar relatório circunstanciado das despesas efetuadas no exercício fiscal, no prazo assinalado na cláusula 7ª, inciso I, devolvendo a importância não utilizada, no prazo de 30 (trinta) dias, nas seguintes hipóteses:

a) inexecução do objeto deste Convênio;

b) não apresentação do relatório de execução físico-financeira; c) utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA :

Este Convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. Neste interim, em qualquer caso, responderá cada partícipe pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES :

Este Convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO :

Fica eleito o foro da Comarca de Sousa/PB para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Proveniente do orçamento de 2026, Lei orçamentária vigente com recursos próprios.

10 302 1002 2137 APLICAÇÃO RECURSOS TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS

3.3.50.43 - Contribuições sociais CONSIDERAÇÕES GERAIS

E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Uiraúna/PB, 31 de agosto de 2026.

MARIA SULENE DANTAS SARMENTO Prefeita Constitucional

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONEGO MANOEL VIEIRA DA COSTA (CASA DE SAÚDE PADRE COSTA) CNPJ Sob o N. 12.721.072/0001-07 Beneficiária

Testemunhas:

1- _____ CPF:

2- ____ CPF:

Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: 7224B97D

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