DOMPB 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4203
A ENTIDADE deverá apresentar relatório circunstanciado das despesas efetuadas no exercício fiscal, no prazo assinalado na cláusula 7ª, inciso I, devolvendo a importância não utilizada, no prazo de 30 (trinta) dias, nas seguintes hipóteses:
a) inexecução do objeto deste Convênio;
b) não apresentação do relatório de execução físico-financeira; c) utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA :
Este Convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. Neste interim, em qualquer caso, responderá cada partícipe pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES :
Este Convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO :
Fica eleito o foro da Comarca de Sousa/PB para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Proveniente do orçamento de 2026, Lei orçamentária vigente com recursos próprios.
10 302 1002 2137 APLICAÇÃO RECURSOS TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS
3.3.50.43 - Contribuições sociais
CONSIDERAÇÕES GERAIS
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Uiraúna/PB, 31 de agosto de 2026.
MARIA SULENE DANTAS SARMENTO
Prefeita Constitucional
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE E EDUCAÇÃO DE UIRAÚNA/PB CNPJ Sob o N. 00.684.095/0001-00 Beneficiária
Testemunhas:
1- ____
CPF:
2- ____ CPF:
Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: 8095C8C4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CONVÊNIO N° 007/2026.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UIRAÚNA E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONEGO MANOEL VIEIRA DA COSTA (CASA DE SAÚDE PADRE COSTA), OBJETIVANDO A DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO, NOS TERMOS ABAIXO ELENCADOS.
O Município de Uiraúna, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.924.078/0001-04, com sede na Rua Major José Fernandes, nº 146, Centro, Uiraúna/PB, neste ato representado pela Prefeita Constitucional, Maria Sulene Dantas Sarmento, doravante denominado MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONEGO MANOEL VIEIRA DA COSTA (Casa de Saúde Padre Costa) , pessoa jurídica de direito privado, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 12.721.072/0001-07, localizada na Rua Major José Fernandes, nº 234, Centro, CEP: 58.915-000, Uiraúna/PB, representada pelo seu Diretor - Presidente, Sra. Magnólia Duarte de Sousa, brasileira, divorciada, psicóloga, inscrito no CPF sob o nº 768.559.533-87 e no RG sob o nº 2021115173-4, residente e domiciliada na Rua 2 de Dezembro, sn, centro, Uiraúna/PB, CEP 58915-000, doravante simplesmente ENTIDADE, celebram o presente Convênio, com o objetivo de realizar o repasse financeiro concebido à instituição de saúde aqui especificada, segundo as cláusulas e condições adiante estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto deste Convênio o repasse de recurso financeiro referente à prestação de assistência médico-hospitalar (consultas, atendimentos ambulatoriais e internamentos) para a população de Uiraúna e de municípios desta região de saúde, nos termos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a estados, Distrito Federal e municípios.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
O Município, através do Fundo Municipal de Saúde, se compromete, enquanto perdurar este Convênio, a:
I - transferir os recursos financeiros à ENTIDADE, através de uma única parcela; II - apoiar tecnicamente a ENTIDADE na execução das atividades objeto deste Convênio, no que couber;
III - supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência deste Convênio, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à ENTIDADE;
V - assinalar prazo para que a ENTIDADE adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo de sua prorrogação, a requerimento da ENTIDADE, por motivo justificado, desde que comunicado antecipadamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE:
A ENTIDADE, enquanto perdurar este Convênio, obriga-se à administração do recurso financeiro recebido com a realização dos serviços necessários ao regular funcionamento da entidade, utilizando os recursos apenas nas ações pertinentes e permitidas pela legislação, bem como atendendo a população em suas necessidades de saúde, e ainda:
I - aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo FMS exclusivamente na prestação dos serviços objeto deste Convênio; II - apresentar, ao final do exercício financeiro de cada ano, à Secretaria Municipal de Saúde, relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos;
III - prestar contas mensalmente ao FMS do numerário recebido e das despesas efetuadas, indicando detalhadamente as respectivas despesas, sendo a entrega até o dia 10 do mês subsequente;
IV - manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros necessários a prestação de contas, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo das contas municipais, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;
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