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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 08/09/2026 · pág. 46

DOMPB 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4203

financeiro concedido à instituição de saúde aqui especificada, segundo as cláusulas e condições adiante estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Constitui objeto deste Convênio o repasse de recurso financeiro referente à prestação de assistência médico-hospitalar (consultas, atendimentos ambulatoriais e internamentos) para a população de Uiraúna e de municípios desta região de saúde, nos termos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a estados, Distrito Federal e municípios.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

O Município, através do Fundo Municipal de Saúde, se compromete, enquanto perdurar este Convênio, a:

I - transferir os recursos financeiros à ENTIDADE, através de uma única parcela; II - apoiar tecnicamente a ENTIDADE na execução das atividades objeto deste Convênio, no que couber;

III - supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência deste Convênio, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde; IV - examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à ENTIDADE;

V - assinalar prazo para que a ENTIDADE adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo de sua prorrogação, a requerimento da ENTIDADE, por motivo justificado, desde que comunicado antecipadamente.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, em até duas 2 (duas) parcelas, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

O FMS transferirá à ENTIDADE valor correspondente ao quantitativo de atendimentos efetuados pelo nosocômio, de acordo com a documentação inserida no sistema de saúde do Governo Federal MS/DATASUS para prova dos atendimentos ambulatoriais e internamentos realizados.

O teto do valor do repasse é no total de R$ 20.255,16 (vinte mil duzentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos).

Os valores são repassados conforme a comprovação dos atendimentos por parte do hospital. Apresentados todos os documentos necessários, e exigidos pela Secretaria Municipal de Saúde, o repasse é feito referente ao valor cujas internações e os atendimentos ambulatoriais forem comprovadas. Na ocorrência de ultrapassar os quantitativos estipulados o FMS só pagará o teto máximo estipulado, não se responsabilizando pelos valores superiores ao teto.

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS :

Os recursos serão repassados mediante transferência bancária para conta específica aberta pela ENTIDADE junto ao Banco do Brasil S/A, a fim de receber os recursos previstos na cláusula segunda.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA :

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE:

A ENTIDADE, enquanto perdurar este Convênio, obriga-se à administração do recurso financeiro recebido com a realização dos serviços necessários ao regular funcionamento da entidade, utilizando os recursos apenas nas ações pertinentes e permitidas pela legislação, bem como atendendo a população em suas necessidades de saúde, e ainda:

I - aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo FMS exclusivamente na prestação dos serviços objeto deste Convênio; II - apresentar, ao final do exercício financeiro de cada ano, à Secretaria Municipal de Saúde, relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos;

III - prestar contas mensalmente ao FMS do numerário recebido e das despesas efetuadas, indicando detalhadamente as respectivas despesas, sendo a entrega até o dia 10 do mês subsequente;

IV - manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros necessários a prestação de contas, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo das contas municipais, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos; V - assegurar ao MUNICÍPIO, através de sua Prefeitura, as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto deste Convênio;

VI - prestar assistência a população de Uiraúna e região em suas demandas de saúde, proporcionando o atendimento médico necessário, ou internamento quando for o caso.

VII – constituir e manter uma ouvidoria para avaliação direto dos usuários de serviço, sendo entregue mensalmente ao FMS a qualificação do serviço.

VII – manter durante a prestação do serviço, enquanto durar a vigência deste termo, quadro de médicos suficiente para suprir a demanda, sendo obrigatório a notificação ao FMS caso ocorra ausência de médico mediante justificativa plausível.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR:

O prazo de vigência deste Convênio é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período a critério das partes, mediante termo aditivo de prazo.

Nestes termos, o mesmo pode ser denunciado a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO, caso demonstre alguma irregularidade na sua execução, sobretudo quanto à aplicação dos recursos financeiros repassados. Desse modo, o supracitado convênio estará automaticamente extinto em caso de dissolução da ENTIDADE e/ou na modificação da qualidade de entidade beneficente.

CLÁUSULA SÉTIMA. - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO FUNDO DE RESERVA:

A ENTIDADE prestará contas ao FMS, da seguinte forma: I - prestação de contas mensal, a ser apresentada em até 10 dias após o encerramento de cada mês, constituída do relatório de cumprimento do objeto e acompanhada dos seguintes documentos:

a) relatório consolidado de dados quantitativos dos atendimentos e de informações relacionadas a ações que demonstrem o atingimento das metas de atendimentos em saúde;

b) relação de pagamento efetuado com relação ao recurso repassado pelo FMS;

c) comprovante de recolhimento dos recursos aplicados, quando houver, na Conta bancária indicada.

CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO:

O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão diretamente sob encargo da Secretaria Municipal de Saúde do MUNICÍPIO, com apoio dos demais órgãos técnicos municipais em tudo que for pertinente.

CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO:

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