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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 11

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

Art. 3º O Município repassará ao MHM, para a consecução do objeto desta Lei, o valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Art. 4º Os repasses financeiros estão condicionados à disponibilidade orçamentária, devendo as despesas sujeitarem-se as dotações específicas da Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 5º Eventual reajuste ou atualização dos valores repassados não ocorrerá de forma automática, dependendo da demonstração de necessidade técnica e da existência de dotação orçamentária prévia, mediante ato fundamentado do Poder Executivo.

Art. 6º O repasse dos recursos ocorrerá mensalmente, em conta bancária específica e exclusiva para a execução da parceria. §1º O atraso no repasse de parcelas por parte do Município não ensejará o pagamento de juros de mora, multas ou qualquer encargo financeiro sancionatório contra o Erário, ficando as metas pactuadas suspensa ou prorrogadas proporcionalmente ao período do atraso.

§2º Eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, serão automaticamente transpostos para o exercício subsequente para aplicação nas mesmas finalidades desta Lei, sem prejuízo de eventuais deduções a serem efetuadas pelo Município em repasses futuros, mediante prévia análise técnica da prestação de contas.

CAPÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO

Art. 7º O MHM assume as seguintes responsabilidades: I - Executar as ações conforme proposta e plano de trabalho aprovados; II - Manter regularidade fiscal, jurídica, trabalhista e institucional durante a vigência da parceria; III - Aplicar recursos exclusivamente nas finalidades previstas nesta Lei; IV - Franquear o acesso da Secretaria de Educação às instalações e registros para monitoramento; V - Prestar contas anualmente conforme o disposto no Capítulo IV; VI - Comunicar alterações estruturais ou funcionais com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 8º O acompanhamento será realizado pela Secretaria de Educação mediante reuniões semestrais para avaliação de indicadores e proposição de ajustes.

CAPÍTULO IV - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

Art. 9º O MHM apresentará prestação de contas anual, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício, contendo: I - Relatório técnico de ações, beneficiários e cumprimento de metas;

II - Demonstração financeira discriminada por categoria de despesa; III - Conciliação bancária e extratos de conta corrente exclusiva. §1º A Controladoria Geral do Município emitirá parecer técnico sobre as contas em até 45 (quarenta e cinco) dias.

§2º Eventuais inconsistências deverão ser sanadas pela entidade em até 30 (trinta) dias após notificação.

Art. 10º O MHM manterá conta corrente exclusiva em instituição financeira para a recepção e gestão dos recursos objeto desta Lei.

CAPÍTULO V - DAS SITUAÇÕES QUE AUTORIZAM A RESCISÃO

Art. 11º A parceria será rescindida apenas nos seguintes casos: I - Desvio comprovado de recursos públicos para finalidade diversa da prevista no Termo de Fomento;

II - Descumprimento grave e reiterado de obrigações contratuais, após notificação com prazo de 60 (sessenta) dias para regularização;

III - Perda de requisitos legais conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.019/2014;

IV - Decisão voluntária do MHM, mediante comunicação oficial com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias.

CAPÍTULO VI - DA TRANSPARÊNCIA E REGULAMENTAÇÃO

Art. 12º O Poder Executivo regulamentará por Decreto os procedimentos operacionais desta Lei, incluindo o modelo de plano operacional, formulários de relatório anual, cronograma de celebração do Termo de Fomento e critérios demonstrativos da iniciativa institucional do MHM.

Art. 13º O Município publicará anualmente em sítio eletrônico oficial o relatório consolidado dos valores fomentados e respectivos indicadores de impacto social.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º O fomento previsto nesta Lei não gera vínculo empregatício ou subordinação hierárquica entre os prepostos da entidade parceira e a Administração Pública Municipal.

Art. 15º Aplicam-se a esta Lei, de forma subsidiária: Lei Federal nº 4.320/1964; Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações da Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016; Lei Complementar nº 101/2000; e Constituição Federal.

Art. 16º Antes da celebração do Termo de Fomento, o Município publicará justificativa detalhada de inexigibilidade de chamamento público, comprovando a iniciativa institucional do MHM e o interesse público manifesto, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 17º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em sentido contrário.

Publicado por: Severino José Ferreira de Araujo Código Identificador: D0D0B84A

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE AUTORIZAÇÃO

FICOU AUTORIZO a DISPENSA EMERGENCIAL nº 003/2026, Processo Licitatório 120/2026 – Fundamento Legal: Art. 74, Inciso II e §2º da Lei Federal 14.133/2021. Objeto: Contratação emergencial de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de hospedagem, acolhimento e alimentação com (café, almoço e jantar) em casa de apoio, de uso exclusivo dos pacientes e respectivos acompanhantes encaminhados pelo município de Belém do São Francisco/PE, por meio da secretaria municipal de saúde, para realização de consultas, exames, tratamentos, procedimentos médicos e demais atendimentos especializados fora do domicílio, no âmbito do tratamento fora do domicílio - TFD. Pessoa Jurídica: A G PRODUCOES & EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 12.245.813/0002-01, estabelecida na rua Aluisio de azevedo, 209, Santo Amaro, Recife, Pernambuco. Vigência: 3 meses. Valor Global: R$ 131.250,00.

Belém do São Francisco/PE, 22 de Julho de 2026.

WILLIANY CAVALCANTE CRUZ VIEIRA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Mikelle Caroline Lima Código Identificador: 21E5C5E1

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