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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 12

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO 081/2026

CONTRATANTE : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 02.324.776/0001-92 . CONTRATADA: A G PRODUCOES & EVENTOS LTDA, CNPJ: 12.245.813/0002-01 . Objeto: Contratação emergencial de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de hospedagem, acolhimento e alimentação com (café, almoço e jantar) em casa de apoio, de uso exclusivo dos pacientes e respectivos acompanhantes encaminhados pelo município de Belém do São Francisco/PE, por meio da secretaria municipal de saúde, para realização de consultas, exames, tratamentos, procedimentos médicos e demais atendimentos especializados fora do domicílio, no âmbito do tratamento fora do domicílio - TFD. Processo Licitatório: 120/2026. Modalidade: Dispensa Emergencial nº 003/2026. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21. Vigência: 3 meses. Valor Total: 131.250,00 Data: 22/07/2026. Assinaturas: WILLIANY CAVALCANTE CRUZ VIEIRA – Secretária Municipal de Saúde/ GUSTAVO SOARES RAMOS NOVAES – A G PRODUCOES & EVENTOS LTDA.

Publicado por: Mikelle Caroline Lima Código Identificador: 7F0BB62D

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 403, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Convoca os Candidatos aprovados dentro dos números de vagas disponibilizadas no processo de Seleção Pública Simplificada Edital nº 01/2023 no âmbito da Secretaria de Saúde, deste Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.360 de 16 de julho de 2021, que estabelece em seu artigo 3º a necessidade de realização de processo seletivo para contratação temporária;

CONSIDERANDO o Decreto nº 15/2023 de 14 de março de 2023, que dispõe sobre a exigência de Seleção Pública Simplificada para realizações de contratações temporárias;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Referencial n ° 001/2026 de 29 de julho de 2026 da Pro curadoria Geral do Município de Belo Jardim, que trata do Artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, (Lei das Eleições);

Técnico em Enfermagem Urgência e Emergência

Art. 2º – Os candidatos deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, situada na Avenida Cel. Geminiano Maciel, 672, Boa Vista – Belo Jardim – PE, até 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.

Art. 3º – No ato da apresentação o(s) candidato(s) deverá(ão) comparecer munido(s) de todos os documentos originais e cópias, conforme indicado no Edital.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 02 de setembro de 2026.

GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Maria Gabriela Dos Santos Monteiro Código Identificador: F7F4720B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 404, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Convoca os Candidatos aprovados dentro dos números de vagas disponibilizadas no processo de Seleção Pública Simplificada Edital nº 003/2026 no âmbito da Secretaria de Saúde, deste Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.360 de 16 de julho de 2021, que estabelece em seu artigo 3º a necessidade de realização de processo seletivo para contratação temporária;

CONSIDERANDO o Decreto nº 15/2023 de 14 de março de 2023, que dispõe sobre a exigência de Seleção Pública Simplificada para realizações de contratações temporárias;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Referencial n ° 001/2026 de 29 de julho de 2026 da Pro curadoria Geral do Município de Belo Jardim, que trata do Artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, (Lei das Eleições);

RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam convocados os Candidatos aprovados dentro dos números de vagas disponibilizadas no processo de Seleção Pública Simplificada, realizado de acordo com o Edital nº 01/2023, publicado em 01 de agosto de 2023, da Secretaria de Saúde, (63ª convocação) conforme cargos e quantitativos abaixo:

* NÍVEL SUPERIOR

Odontólogo Atenção Básica

Art. 1º – Ficam convocados os Candidatos aprovados dentro dos números de vagas disponibilizadas no processo de Seleção Pública Simplificada 2026, no âmbito da Secretaria de Saúde, realizado de acordo com o Edital nº 003/2026, publicado em em 08 de maio de 2026, (3ª convocação), conforme cargos e quantitativos abaixo:

Auxiliar de Recepção Ambulatorial

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