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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 13

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

* NÍVEL TÉCNICO

e Contratos/DLIC: [email protected]. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.

Belo Jardim-PE, 08 de setembro de 2026.

Técnico de Raio X

RENATO DUARTE GOMES

Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia.

* NÍVEL SUPERIOR

Médico de Atenção Básica

Art. 2º – Os candidatos deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, situada na Avenida Cel. Geminiano Maciel, 672, Boa Vista – Belo Jardim – PE, até 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.

Art. 3º – No ato da apresentação o(s) candidato(s) deverá(ão) comparecer munido(s) de todos os documentos originais e cópias, conforme indicado no Edital.

Publicado por: Everaldo Gomes da Silva Junior Código Identificador: 70173F9B

PREFEITURA DE BELO JARDIM AVISO DE REVOGAÇÃO

Processo Nº: 116/2026. DLIC. Modalidade: Concorrência Eletrônica N° 23/2026. ID PNCP: 982333 - 327/2026. Objet Nat: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução projeto de construção da quadra esportiva aberta da Escola Municipal João Marques da Silva, localizada na Praça Salvador Pereira, s/n, Vila Nova, Zona Rural do Município de Belo Jardim-PE. Revogado, considerando a superveniência de circunstância que compromete a continuidade do procedimento licitatório, conforme art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/21..

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Jardim-PE, 08 de setembro de 2026.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Palácio Municipal Deputado José Mendonça Bezerra, Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, 02 de setembro de 2026.

RENATO DUARTE GOMES. Secretária de Educação, Esporte e Tecnologia.

Publicado por: Queyse Vitória de Freitas Santos Código Identificador: E119BC56

GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicado por: Maria Gabriela Dos Santos Monteiro Código Identificador: DC4DC1D9

PREFEITURA DE BELO JARDIM AVISO DE ERRATA DE LICITAÇÃO

Processo Nº: 66/2026. DLIC. Modalidade: Pregão Eletrônico SRP N° 34/2026. ONDE SE LÊ: Data e Local da Sessão de Abertura: 17/06/2026 às 09:30h, no site gov.br/compras. LEIA-SE: Data e Local da Sessão de Abertura: 17/09/2026 às 09:30h, no site gov.br/compras.

Belo Jardim – PE, 08 de setembro de 2026.

RODRIGO SOUZA MACIEL DE LIRA.

Secretário de Agricultura.

Publicado por: Queyse Vitória de Freitas Santos Código Identificador: B79A9929

PREFEITURA DE BELO JARDIM AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Nº: 144/2026. DLIC. Modalidade: Concorrência Eletrônica N° 33/2026. ID PNCP: 982333 - 377/2026. Objet Nat: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução projeto de construção da quadra esportiva aberta da Escola Municipal João Marques da Silva, localizada na Praça Salvador Pereira, s/n, Vila Nova, Zona Rural do Município de Belo Jardim-PE. Quantidade de itens: 01; Adjudicação por item. Valor total: R$ 778.745,59. Data e Local da Sessão de Abertura: 24/09/2026 às 09:30h, no site gov.br/compras. O Edital, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e Matriz de Riscos estão disponíveis em https://pncp.gov.br/app/editais/10260222000105/2026/404 e na Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005. Correio Eletrônico da Diretoria Geral de Licitações

PREFEITURA DE BELO JARDIM DECRETO Nº 51, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a interdição de logradouros e vias públicas durante os desfiles cívicos da Independência e da Emancipação Política e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, notadamente nos artigos 67, inciso III e 94, inciso I, alínea ―n‖. CONSIDERANDO a proximidade da realização dos tradicionais desfiles cívicos de 07 e 11 de setembro que comemoram, respectivamente, o Dia da Independência do Brasil e o Aniversário de Emancipação Política do Município de Belo Jardim; CONSIDERANDO que os citados eventos ocorrerão na Avenida José Mendonça Bezerra, com concentração na Rua Coronel Antônio Marinho até a Praça Jorge Aleixo, neste município; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o tráfego de veículos, o uso das vias e o fluxo dos pedestres no perímetro do evento para garantir a segurança dos participantes e dos espectadores dos eventos; CONSIDERANDO a brevidade do período eleitoral que intensifica a divulgação de conteúdo partidário nas ruas e avenidas, especialmente com o uso de santinhos e bandeiras; CONSIDERANDO que os desfiles cívicos constituem atributo cultural que promove a aglomeração de pessoas, mediante apresentação de variadas expressões artísticas, não devendo ser usado para qualquer tipo de manifestação político-partidária. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado à interdição do uso da Avenida José Mendonça Bezerra até a Praça Jorge Aleixo, e da Rua Coronel Antônio Marinho para qualquer tipo de manifestação de cunho político-partidário, nas vias ou calçadas públicas, de maneira oficial ou particular, durante a realização dos aludidos eventos. §1º Compete a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo promover as demarcações, instalações das placas de sinalização e interdição das vias públicas no período de realização Av. Deputado José Mendonça Bezerra, n° 220 - Centro de Belo Jardim – PE CEP: 55150-005 Email: [email protected] Site:www.belojardim.pe.gov.br dos eventos. §2º Fica autorizado o trânsito de veículos de utilidade pública de moradores que residem no trecho a ser interditado. Art. 2º - Este

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