DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
Municipal de Alfabetização, observadas as normas de proteção de dados pessoais e de sigilo aplicáveis.
Art. 12º O Comitê Gestor deverá atuar de forma integrada e articulada com as instâncias de governança do Programa Criança Alfabetizada – PCA, do Estado de Pernambuco, observando as orientações técnicas, pedagógicas e de monitoramento estabelecidas no âmbito da política estadual de alfabetização.
Art. 13º A atuação do Comitê Gestor deverá observar os princípios da:
I – colaboração entre os entes federativos;
II – gestão democrática;
III – equidade;
IV – inclusão;
V – transparência;
VI – participação social;
Natureza: compras. Objeto: Registro de Preços Consignado em Ata pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual e futura contratação de empresas para o fornecimento de materiais médico hospitalares, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Camocim de São Félix-PE. Valor máximo aceitável: R$ 2.611.739,20. Data para cadastro de proposta: a partir das 08:00 horas do dia 05.09.2026. Encerramento do acolhimento e abertura das propostas: 21.09.2026 às 08:00h Abertura da sessão de lances: 21.09.2026, às 08:30h, (horários de Brasília), site www.bnc.org.br. Edital no site: www.bnc.org.br, no site Oficial do Munícipio www.camocimdesaofelix.pe.gov.br, na aba quadro de avisos e no Portal Nacional de Contratações Públicas. Outras informações através do e-mail: [email protected].
Camocim de São Félix, 04 de setembro de 2026.
SÉRGIO LUIZ VIEIRA Pregoeiro
Publicado por: Paula Janaína de Macedo Silva Bezerra Código Identificador: B00069C6
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CANHOTINHO
VII – valorização dos profissionais da educação;
VIII – centralidade da aprendizagem das crianças;
IX – utilização pedagógica dos resultados das avaliações; e
X – garantia do direito à alfabetização na idade adequada.
Art. 14º O exercício das funções dos membros do Comitê Gestor será considerado de relevante interesse público e não será remunerado.
Art. 15º O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, ficando os representantes vinculados aos segmentos que representam.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de desligamento, afastamento ou impossibilidade de participação de qualquer membro titular ou suplente, a Secretaria Municipal de Educação providenciará sua substituição ou nova indicação.
Art. 16º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Comitê Gestor, quando necessário.
Art. 17º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 18º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
Gabinete da Dirigente Municipal.
Calçado, 3 de setembro de 2026.
ILKA REJANE BARROS MELO DE MEDEIROS
Dirigente Municipal de Educação / Responsável Portaria nº 009/2025
Publicado por: Ilka Rejane Barros Melo de Medeiros Código Identificador: 80134A34
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PROC Nº 015/2026-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOTINHO - GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 189/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2023 CONCORRÊNCIA Nº 001/2023
CONTRATADA: INJETEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ESTABELECIDA A RUA CHACARA AVILAR Nº 17 – DISTRITO INDUSTRIAL – MATRIZ DE CAMARAGIBE - AL – CNPJ Nº 23.085.532/0001-74
DO OBJETIVO CONTRATADO: construção de uma CRECHE PRO INFÂNCIA – TIPO 1 – OPÇÃO 220V COM SAPATAS, na sede do Município de Canhotinho, de acordo com Termo de Convênio nº 202103977, firmado entre a Prefeitura Municipal de Canhotinho e o Ministério de Educação-FNDE– TIPO 1 – OPÇÃO 220V COM SAPATAS, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CANHOTINHO. DO PRAZO: O prazo de entrega da obra permanece o mesmo.
DO PREÇO: Fica acrescido ao valor incialmente contratado, a quantia de R$ 181.230,71 (cento e oitenta e um mil duzentos e trinta reais e setenta e um centavos). Resultando em valor total reprogramado de R$ 3.866.228,35 (três milhões oitocentos e sessenta e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos). Acréscimo acumulado correspondente a 7,34% sobre o valor inicial do contrato. DA FUNDAMENTAÇÃO: Justifica-se o presente aditivo em razão da necessidade de adequações executivas e inclusão de serviços complementares indispensáveis à conclusão da obra da Creche PróInfância Tipo 1, especialmente nos itens de muro de alvenaria externa, impermeabilização de calha, subestação elétrica e pavimentação externa. Tais ajustes decorrem de necessidades supervenientes identificadas durante a execução, visando garantir o pleno funcionamento, a segurança, a estanqueidade, a durabilidade e a adequada urbanização do empreendimento. Assim, o aditivo mostrase tecnicamente necessário e compatível com a correta execução do objeto contratado. O prazo de execução da obra permanece o mesmo. DO FUNDAMENTO LEGAL: O fundamento legal para o presente termo aditivo é o artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste Termo Aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original, tudo processado com base na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Canhotinho, 19 de agosto de 2026.
SANDRA REJANE LOPES DE BARROS - Prefeita
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