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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 25

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

PARÁGRAFO ÚNICO. Compete ao(à) Coordenador(a):

I – ordinariamente, uma vez a cada dois meses, para acompanhamento da execução da Política Municipal de Alfabetização; e

I – convocar e presidir as reuniões do Comitê;

II – organizar a pauta das reuniões;

II – extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do(a) Coordenador(a) ou por solicitação da maioria simples dos membros.

III – coordenar os trabalhos de monitoramento e avaliação;

IV – articular o Comitê com a Secretaria Municipal de Educação e com as instâncias estadual e nacional relacionadas às políticas de alfabetização;

V – acompanhar a execução das deliberações do Comitê;

VI – solicitar informações e documentos necessários ao desenvolvimento das atividades;

VII – apresentar relatórios periódicos sobre a implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 6º Compete ao Comitê Gestor, no exercício de sua função de governança sistêmica:

I – acompanhar a execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Política de Alfabetização;

II – estabelecer uma rotina de monitoramento dos indicadores municipais de alfabetização;

III – analisar os resultados de aprendizagem por etapa, ano escolar, unidade de ensino e demais recortes necessários à identificação das desigualdades educacionais;

§ 1º As reuniões serão registradas em atas, contendo, no mínimo, os assuntos tratados, os encaminhamentos, as deliberações e os responsáveis pelas ações acordadas.

§ 2º Sempre que necessário, o Comitê poderá convidar profissionais da educação, representantes de órgãos públicos, especialistas, instituições parceiras ou membros da comunidade para participar das reuniões, sem direito a voto.

Art. 8º As deliberações do Comitê serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes.

PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de empate, caberá ao(à) Coordenador(a) do Comitê o voto de qualidade.

Art. 9º O Comitê Gestor deverá elaborar, anualmente, Relatório de Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, contendo, no mínimo:

I – avaliação da execução das metas e estratégias do Plano Municipal;

II – análise dos principais indicadores de alfabetização e aprendizagem;

III – resultados das avaliações realizadas;

IV – acompanhar os resultados do Programa Criança Alfabetizada – PCA e de outras avaliações relacionadas à alfabetização;

V – promover a integração entre os dados das avaliações e as ações pedagógicas desenvolvidas pelas escolas;

IV – ações de formação continuada desenvolvidas;

V – ações de recomposição das aprendizagens;

VI – avanços relacionados à equidade e inclusão;

VI – recomendar medidas para a melhoria dos resultados de aprendizagem;

VII – acompanhar a execução das ações de formação continuada;

VIII – acompanhar a distribuição e utilização de materiais pedagógicos destinados à alfabetização;

IX – acompanhar ações de literatura, leitura e cultura escrita;

X – acompanhar ações de recomposição das aprendizagens;

XI – identificar grupos de estudantes que necessitem de atenção pedagógica diferenciada;

VII – principais dificuldades identificadas;

VIII – recomendações para o período subsequente; e

IX – encaminhamentos necessários à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10º O Comitê deverá assegurar que o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização considere, sempre que disponíveis informações provenientes de:

I – avaliações diagnósticas municipais;

II – avaliações formativas realizadas pelas unidades escolares;

XII – promover a articulação entre gestão municipal, gestores escolares, professores e famílias;

XIII – acompanhar a implementação das ações de equidade e inclusão previstas na Política Municipal;

III – avaliações externas estaduais e nacionais;

IV – indicadores do Programa Criança Alfabetizada – PCA;

V – indicadores do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

XIV – produzir relatórios periódicos de monitoramento;

VI – dados de frequência, fluxo escolar e aprendizagem;

XV – propor ajustes e aperfeiçoamentos nas estratégias de implementação da Política Municipal de Alfabetização;

XVI – contribuir para a articulação das ações municipais com as diretrizes e orientações da política estadual de alfabetização e do Programa Criança Alfabetizada;

XVII – acompanhar os compromissos, pactuações e ações de Calçado e do regime de colaboração entre Município, Estado e União.

Art. 7º O Comitê Gestor reunir-se-á:

VII – informações produzidas pelas unidades escolares; e

VIII – demais sistemas oficiais de informação educacional.

Art. 11º A Secretaria Municipal de Educação assegurará ao Comitê Gestor o suporte técnico, administrativo e institucional necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

PARÁGRAFO ÚNICO. As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão colaborar com o fornecimento das informações necessárias ao acompanhamento e monitoramento da Política

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