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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 24

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

instrumento orientador das ações municipais destinadas à garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Política de Alfabetização compreende a alfabetização como política pública estruturante, permanente, planejada e monitorada, articulando currículo, formação profissional, avaliação, gestão, materiais pedagógicos, literatura, participação das famílias, recomposição das aprendizagens, equidade e inclusão;

CONSIDERANDO que o referido Plano Municipal está estruturado em eixos relacionados à governança e gestão, formação continuada, currículo e práticas pedagógicas, avaliação e acompanhamento, recomposição das aprendizagens, equidade e inclusão, literatura e cultura escrita, família e comunidade, materiais pedagógicos e infraestrutura e regime de colaboração;

CONSIDERANDO que a governança e gestão da política de alfabetização constituem eixo estruturante do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com articulação entre os diferentes entes federativos e atores envolvidos na implementação, avaliação e acompanhamento das ações de alfabetização;

CONSIDERANDO que o novo Plano Nacional de Educação determina a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em regime de colaboração para o alcance das metas educacionais e prevê a adoção de mecanismos de governança, monitoramento e avaliação dos planos decenais;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito municipal, a articulação entre a Política Municipal de Alfabetização de Calçado, o Programa Criança Alfabetizada – PCA do Estado de Pernambuco e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma instância municipal permanente de governança, acompanhamento, avaliação, monitoramento e articulação das ações previstas no Plano Municipal de Política de Alfabetização;

CONSIDERANDO que o acompanhamento sistemático dos indicadores de alfabetização, das aprendizagens e das desigualdades educacionais constitui elemento essencial para a tomada de decisões pedagógicas e de gestão;

CONSIDERANDO a importância da participação dos profissionais da educação, gestores escolares, professores e famílias na construção, acompanhamento e avaliação da política municipal de alfabetização;

I – acompanhar a implementação do Plano Municipal de Política de Alfabetização – 2026/2035;

II – monitorar o cumprimento das metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano Municipal;

III – acompanhar os indicadores de alfabetização e aprendizagem das crianças da rede municipal;

IV – analisar resultados de avaliações diagnósticas, formativas e externas relacionadas à alfabetização;

V – identificar avanços, dificuldades, desigualdades e necessidades de intervenção na política municipal de alfabetização;

VI – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões relacionadas à alfabetização;

VII – promover a articulação entre as ações municipais e as políticas territorial e estadual de alfabetização, especialmente o Programa Criança Alfabetizada – PCA;

VIII – fortalecer a articulação do Município com as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

IX – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação vinculadas à alfabetização;

X – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental;

XI – contribuir para o fortalecimento das práticas de leitura, escrita, literatura e cultura escrita nas unidades escolares;

XII – acompanhar ações destinadas à promoção da equidade e inclusão no processo de alfabetização;

XIII – estimular a participação das famílias e da comunidade no acompanhamento da aprendizagem das crianças;

XIV – propor ações corretivas, preventivas e de melhoria sempre que os resultados do monitoramento indicarem necessidade; e

XV – elaborar registros, relatórios e recomendações referentes ao desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 4º O Comitê Gestor será composto por 04 (quatro) membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Calçado – PE, o COMITÊ GESTOR DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, como instância permanente de governança, acompanhamento, avaliação, monitoramento e articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização e do Plano Municipal de Política de Alfabetização – 2026/2035

Art. 2º O Comitê Gestor tem por finalidade promover a governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização, assegurando o acompanhamento contínuo da implementação do Plano Municipal de Política de Alfabetização e sua articulação com as políticas de alfabetização da União e do Estado de Pernambuco, especialmente com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e o Programa Criança Alfabetizada – PCA.

PARÁGRAFO ÚNICO. O Comitê atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares da rede municipal, os profissionais da educação, as famílias e demais órgãos e instituições que possam contribuir para a garantia do direito à alfabetização.

Art. 3º São objetivos do Comitê Gestor:

I – 01 (um) Técnico da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo Programa/Compromisso Criança Alfabetizada;

II – 01 (um) Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino;

III – 01 (um) Professor da Rede Municipal de Ensino; e

IV – 01 (um) representante de pais ou responsáveis de estudante da Rede Municipal de Ensino.

§ 1º Cada membro titular terá um suplente do mesmo segmento, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá indicar servidores ou representantes para exercer as funções previstas neste artigo, observada a representação dos segmentos estabelecidos.

§ 3º A composição nominal dos membros titulares e suplentes será formalizada por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação ou por instrumento complementar a esta Portaria.

Art. 5º A coordenação do Comitê Gestor ficará sob a responsabilidade do Técnico da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo Programa/Compromisso Criança Alfabetizada, que exercerá a função de Coordenador(a) do Comitê.

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