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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 23

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeirinha, 01 de junho de 2026.

ANDRÉ PEDRO VALENÇA DE MELO RAIMUNDO Prefeito do Município

Publicado por: Giulia Maria Raimundo de Souza Código Identificador: 97A44889

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CAETÉS

PREFEITURA DE CAETÉS - GABINETE DO PREFEITO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 021/2026 - PMC. PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 034/2026 – PMC.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL A GRANEL, ATRAVÉS DE FONTES LOCALIZADAS A UM RAIO DE ATÉ 35 (TRINTA E CINCO) KM DO MUNICÍPIO DE CAETÉS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. A ADJUDICAÇÃO DE SEU OBJETO SE DEU DA SEGUINTE MANEIRA.

EMPRESA: AGRESTE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.592.945/0001-10. VENCEDORA DO ITEM 1. PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 365.520,00.

CAETÉS/PE, 04 de setembro de 2026.

NIVALDO DA SILVA MARTINS. Prefeito

Publicado por: Geopson Cleber Dias de Queiroz Código Identificador: A8D3EF27

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CALÇADO

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Licitatório nº 010/2026-PMC Pregão (Eletrônico) nº 006/2026-PMC

Nat.: Serviços

Objeto: Contratação de instituição financeira, em caráter de exclusividade no processamento dos créditos da folha de pagamento dos servidores ativos (estatutários, contratados, comissionados e conveniados), inativos e pensionistas do Município de Calçado/PE, e sem caráter de exclusividade a concessão de empréstimos consignados e arrecadação dos tributos municipais, pelo período de 05 (cinco) anos, conforme especificações constantes no termo de referência.

CONTRATO Nº: 025/2026-PMC

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO CNPJ Nº 11.034.741/0001-00

CONTRATADO: BANCO BRADESCO S.A . CNPJ: N° 60.746.948/0001-12.

VALOR: R$: 301.000,00 (trezentos e um mil reais) .

DATA DE ASSINATURA:01/09/2026.

VIGÊNCIA:60 (sessenta) meses.

Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado na Rua João Alexandre da Silva, nº 84, Centro, Calçado -PE. ou através do fone: (87) 3793-1027, no horário 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.

Calçado, 04 de setembro de 2026.

JOSÉ ELIAS MACENA DE LIMA FILHO Prefeito

Publicado por: Expedito Cláudio da Silva Código Identificador: 2DCCD647

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS PORTARIA DE INSTITUIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

PORTARIA SEDUC Nº 013/2026, de 3 de setembro de 2026.

Institui o Comitê Gestor de Avaliação e Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização do Município de Calçado – PE, estabelece sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.

A DIRIGENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALÇADO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e de acordo com a Lei Municipal 737/2025, que organizou o Sistema Municipal de Ensino.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à garantia do direito à aprendizagem e à organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a todas as crianças do Município de Calçado o direito de aprender a ler e escrever, desenvolver a compreensão leitora, produzir textos e participar de práticas sociais de leitura e escrita;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, posteriormente disciplinado pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece a conjugação de esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para garantir o direito à alfabetização das crianças;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 21/2025, estabelecido como ato de referência e instituidor da Política Municipal de Alfabetização do Município de Calçado;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, estabelecendo, entre seus objetivos, a garantia da alfabetização e do nível adequado de aprendizagem em matemática ao final do segundo ano do ensino fundamental, com inclusão e redução das desigualdades;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.617, de 15 de julho de 2019, que instituiu o Programa Criança Alfabetizada no Estado de Pernambuco, desenvolvido em regime de colaboração com os municípios pernambucanos;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Política de Alfabetização de Calçado – PE, com vigência de 2026 a 2035, intitulado ―Todas as Crianças Alfabetizadas, com Equidade, Qualidade e na Idade Certa‖,

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