DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 205, 227 e 228, que asseguram o direito à educação e a proteção integral de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente —, que estabelece o dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público de assegurar, com absoluta prioridade, à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e dispõe sobre protocolos locais de prevenção e enfrentamento da violência escolar;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 56.372, de 11 de abril de 2024, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Busca Ativa Escolar, estabelece sua atuação intersetorial e prevê o Comitê Intersetorial de Busca Ativa Escolar para monitorar e propor ações ou ajustes relacionados à estratégia;
CONSIDERANDO o compromisso do Município com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em especial o ODS 4 — Educação de Qualidade — e o ODS 16 — Paz, Justiça e Instituições Eficazes;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial e as ações permanentes destinadas à promoção de ambientes escolares seguros, inclusivos, acolhedores e protetores;
CONSIDERANDO a existência e a reconhecida capacidade de articulação intersetorial do Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar do Município de Gravatá;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Gravatá/PE, o Comitê Intersetorial do Aprender a Proteger, mediante o aproveitamento da estrutura do Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar, cujas atribuições ficam ampliadas, com as seguintes finalidades:
I - planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações do Aprender a Proteger no Município;
II - elaborar, implementar, acompanhar e revisar o Protocolo de Prevenção e Proteção às Violências no âmbito escolar; III - preencher e manter atualizado o Plano de Ação no aplicativo Aprender a Proteger;
IV - fortalecer o trabalho em rede entre os órgãos e setores municipais, assegurando a proteção integral de crianças e adolescentes;
V - propor e acompanhar ações formativas para os profissionais da rede municipal de ensino, com foco na prevenção, identificação e enfrentamento das violências;
VI - promover o diálogo contínuo com os órgãos de proteção e com os integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
VII - articular campanhas educativas nas escolas e nos territórios, em consonância com o calendário nacional de proteção à infância e à adolescência.
Art. 2º. O Comitê Intersetorial será composto pelos seguintes representantes:
a) Maria Alessandra Facundes da Silva Souza; e b) Mariluce Bezerra da Rocha.
III - Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude: a) Wrias Paiva de Oliveira; e
b) José Roberto França Vicente. IV - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Sérgio Alexandre de Medeiros Alas; e b) Maria Gabriela Torres Oliveira.
§ 1º Os órgãos representados deverão formalizar a indicação de seus membros e comunicar oficialmente eventuais substituições à coordenação executiva do Comitê.
§ 2º O Comitê poderá convidar para reuniões e atividades representantes de instituições públicas, do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, dos conselhos de direitos, de organizações da sociedade civil e outros especialistas, sempre que a pauta justificar sua participação.
Art. 3º. O Comitê atuará com base nas orientações do Aprender a Proteger e da Busca Ativa Escolar, compreendendo, entre outras, as seguintes ações:
I - estudo da Lei Federal nº 14.811/2024 e dos demais marcos legais aplicáveis.
II - construção coletiva, implementação, divulgação e revisão periódica do Protocolo de Prevenção e Proteção às Violências; III - preenchimento, execução, monitoramento e atualização do Plano de Ação no aplicativo Aprender a Proteger;
IV - articulação das ações do Aprender a Proteger com a estratégia da Busca Ativa Escolar, especialmente nas situações em que a infrequência, o abandono ou a evasão estejam relacionados a vulnerabilidades ou violações de direitos; e
V - produção de registros, relatórios e evidências das ações executadas, resguardado o sigilo das informações pessoais e dos casos acompanhados.
Art. 4º. O Comitê Intersetorial reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da coordenação executiva ou solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.
§ 1º As reuniões serão registradas em atas, com indicação dos encaminhamentos, responsáveis e prazos.
§ 2º O Comitê poderá elaborar regimento interno para disciplinar sua organização e seu funcionamento.
Art. 5º. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração.
Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação exercer a coordenação executiva do Comitê e assegurar o suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 7º. O tratamento de dados pessoais e de informações relativas a crianças e adolescentes deverá observar a legislação vigente, especialmente os princípios da proteção integral, da necessidade, da finalidade, da segurança e do sigilo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Joaquim Didier, 02 de setembro de 2026.
I - Secretaria Municipal de Educação:
a) Gestora Política: Joselma Soares da Silva Melo;
b) Supervisora Institucional: Ana Patrícia de Andrade Alves e Silva; e c) Coordenadora Operacional: Maria Otília da Conceição Silva de Albuquerque.
JOSELITO GOMES DA SILVA Prefeito do Município de Gravatá
Publicado por: Idelfonso da Silva Júnior Código Identificador: 3D3E5045
II - Conselho Tutelar:
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