DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL LEI Nº 4036/2026 (LDO - 2027)
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Gravatá para o exercício de 2027 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, através da aprovação da Câmara Municipal sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:
•
Obras e Serviços Públicos:
• Modernizar a iluminação pública, com adoção de tecnologia LED e sistemas de telegestão;
• Implantar o Parque Linear no canteiro central da Av. Dantas Barreto, contemplando mobilidade ativa, acessibilidade universal e áreas de convivência;
• Aperfeiçoar a gestão de resíduos sólidos urbanos, com foco na coleta eficiente e destinação final adequada;
Pavimentar vias urbanas em paralelepípedo e/ou asfalto, priorizando áreas com maior fluxo, déficit de infraestrutura e vulnerabilidade social;
As prioridades e metas;
•
Executar recapeamento asfáltico com recuperação estrutural das vias;
A estrutura e organização do orçamento municipal;
•
As diretrizes para elaboração, execução e alteração do orçamento municipal;
•
A destinação de recursos públicos para o setor privado;
• Ampliar, reformar e adequar prédios públicos às normas de acessibilidade e eficiência energética;
• Implantar e ampliar sistemas de drenagem urbana (micro e macrodrenagem), com foco na prevenção de alagamentos e na durabilidade dos pavimentos;
•
As despesas com pessoal e encargos sociais;
Ampliar o Cemitério de Santo Amaro e construir novos gaveteiros;
•
As alterações na legislação tributária do município;
•
• Revitalizar praças públicas com inclusão de mobiliário urbano, iluminação eficiente e acessibilidade;
O Anexo de Metas Fiscais;
•
O Anexo de Riscos Fiscais;
•
Outras disposições;
• Implantar Centro Administrativo com infraestrutura moderna e sustentável;
• Executar pavimentação em concreto asfáltico e/ou intertravado, conforme viabilidade técnica;
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS SEÇÃO I
Manter e conservar estradas vicinais, com intervenções periódicas;
Das Prioridades e Metas do Poder Legislativo
Art. 2o - Constituem prioridades e metas do Poder Legislativo:
• Propiciar o regular funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores em suas atividades legislativas e fiscalizadoras;
•
Fomentar a participação e o acompanhamento da comunidade nos atos do Poder Legislativo Municipal;
•
Desenvolver os recursos humanos da Câmara Municipal, bem como a qualificação profissional dos mesmos.
SEÇÃO II
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal
Art. 3º - A Administração Municipal, assim entendidos os órgãos que integram o Poder Executivo e respectiva Administração Indireta, inclusive a fundacional, estabelece para 2027, as seguintes prioridades e metas, por eixo de atuação:
• Construir pórticos de entrada da cidade, com identidade visual e funcionalidade turística;
Implantar e requalificar calçadas acessíveis;
• Promover ações de manutenção preventiva e corretiva da malha viária e sistemas de drenagem;
• Reformar e requalificar praças, melhorando infraestrutura, acessibilidade e áreas de lazer.
Controle Urbano:
Promover a atualização do Plano Diretor Municipal, adequando-o às demandas atuais de crescimento urbano, ordenamento territorial e desenvolvimento sustentável do município;
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