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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 70

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL LEI Nº 4036/2026 (LDO - 2027)

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Gravatá para o exercício de 2027 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, através da aprovação da Câmara Municipal sanciona a seguinte lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o - Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:

•

Obras e Serviços Públicos:

• Modernizar a iluminação pública, com adoção de tecnologia LED e sistemas de telegestão;

• Implantar o Parque Linear no canteiro central da Av. Dantas Barreto, contemplando mobilidade ativa, acessibilidade universal e áreas de convivência;

• Aperfeiçoar a gestão de resíduos sólidos urbanos, com foco na coleta eficiente e destinação final adequada;

Pavimentar vias urbanas em paralelepípedo e/ou asfalto, priorizando áreas com maior fluxo, déficit de infraestrutura e vulnerabilidade social;

As prioridades e metas;

•

Executar recapeamento asfáltico com recuperação estrutural das vias;

A estrutura e organização do orçamento municipal;

•

As diretrizes para elaboração, execução e alteração do orçamento municipal;

•

A destinação de recursos públicos para o setor privado;

• Ampliar, reformar e adequar prédios públicos às normas de acessibilidade e eficiência energética;

• Implantar e ampliar sistemas de drenagem urbana (micro e macrodrenagem), com foco na prevenção de alagamentos e na durabilidade dos pavimentos;

•

As despesas com pessoal e encargos sociais;

Ampliar o Cemitério de Santo Amaro e construir novos gaveteiros;

•

As alterações na legislação tributária do município;

•

• Revitalizar praças públicas com inclusão de mobiliário urbano, iluminação eficiente e acessibilidade;

O Anexo de Metas Fiscais;

•

O Anexo de Riscos Fiscais;

•

Outras disposições;

• Implantar Centro Administrativo com infraestrutura moderna e sustentável;

• Executar pavimentação em concreto asfáltico e/ou intertravado, conforme viabilidade técnica;

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS SEÇÃO I

Manter e conservar estradas vicinais, com intervenções periódicas;

Das Prioridades e Metas do Poder Legislativo

Art. 2o - Constituem prioridades e metas do Poder Legislativo:

• Propiciar o regular funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores em suas atividades legislativas e fiscalizadoras;

•

Fomentar a participação e o acompanhamento da comunidade nos atos do Poder Legislativo Municipal;

•

Desenvolver os recursos humanos da Câmara Municipal, bem como a qualificação profissional dos mesmos.

SEÇÃO II

Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal

Art. 3º - A Administração Municipal, assim entendidos os órgãos que integram o Poder Executivo e respectiva Administração Indireta, inclusive a fundacional, estabelece para 2027, as seguintes prioridades e metas, por eixo de atuação:

• Construir pórticos de entrada da cidade, com identidade visual e funcionalidade turística;

Implantar e requalificar calçadas acessíveis;

• Promover ações de manutenção preventiva e corretiva da malha viária e sistemas de drenagem;

• Reformar e requalificar praças, melhorando infraestrutura, acessibilidade e áreas de lazer.

Controle Urbano:

Promover a atualização do Plano Diretor Municipal, adequando-o às demandas atuais de crescimento urbano, ordenamento territorial e desenvolvimento sustentável do município;

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