Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 100

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 93, II, ―f‖ e ―h‖, da Lei Orgânica Municipal, e nos arts. 137, VIII, e 121, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

Considerando os graves indícios materiais, expostos no dia 26 de agosto de 2026, na mídia, a respeito de Operação Policial envolvendo o IGESPE, bem como dificuldades iniciais de contatos, via telefone e e-mail, com os gestores máximos, há graves riscos de descontinuação do serviço público e comprometimento da credibilidade da continuidade da execução e prestação do Termo de Credenciamento nº 001/2026, oriundo do Processo Licitatório nº 032/2025;

Considerando o Parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos, do dia 28 de agosto de 2026, solicitado pela Coordenadoria do Controle Interno, através da Nota Técnica 01/2026, que opinou pela rescisão unilateral do contrato com o INSTITUTO DE GESTÃO SOCIAL DE PERNAMBUCO – IGESPE -, que concluiu pela viabilidade jurídica (i) da extinção unilateral do ajuste com fundamento no regime da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contrato regido exclusivamente por esse diploma, e (ii) do pagamento direto, pelo Município, aos trabalhadores e colaboradores pessoa jurídica alocados na execução do objeto, observadas as condicionantes ali fixadas;

Considerando a necessidade de retificar a Portaria nº 231/2026, para adequar seu fundamento legal ao regime jurídico próprio do ajuste (Lei nº 14.133/2021) e para disciplinar, em ato próprio, a forma de pagamento aos trabalhadores, colaboradores e prestadores constituídos como pessoa jurídica, alocados na execução do objeto, em atenção às conclusões do Parecer supracitado; RESOLVE:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º da Portaria nº 231/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Promover, a partir do dia 31 de agosto de 2026, com fundamento no art. 137, VIII, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 93, II, „f‟ e „h‟, da Lei Orgânica Municipal, a extinção unilateral, por razões de interesse público, do Termo de Credenciamento nº 001/2026, oriundo do Processo Licitatório nº 032/2025, firmado com o INSTITUTO DE GESTÃO SOCIAL DE PERNAMBUCO – IGESPE em 20 de janeiro de 2026, com vigência de 12 (doze) meses.”

Art. 2º Em razão da extinção unilateral, operada a partir do dia 31 de agosto de 2026, e referida no art. 1º desta Portaria, o Município assume imediatamente a execução do objeto do ajuste, cabendo-lhe, nos termos da cláusula décima primeira, §§ 2º, inciso II, 3º e 4º, do Termo de Credenciamento nº 001/2026, e do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde e o cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos profissionais alocados na execução do objeto.

Art. 3º Fica autorizada, em caráter excepcional e como medida de gestão de risco, a abertura de conta corrente vinculada, destinada exclusivamente:

I – ao pagamento direto dos salários e das demais verbas trabalhistas devidas aos empregados e colaboradores, alocados pelo IGESPE na execução do objeto;

II – ao pagamento, também em caráter excepcional, dos prestadores constituídos como pessoa jurídica junto ao IGESPE, observados cumulativamente os seguintes requisitos:

comprovação inequívoca de que o bem ou serviço reverteu efetivamente em favor do Município; inexistência de pagamento anterior ao IGESPE pelo mesmo item; regularidade fiscal e cadastral do prestador; e prévio empenho;

III – à retenção e reserva do saldo remanescente devido ao IGESPE, após efetuados os pagamentos de que tratam os incisos I e II deste artigo.

§1º – Nos pagamentos diretos aos empregados e colaboradores pessoas físicas de que trata o art. 3º, I, desta Portaria, o Município procederá à retenção e ao recolhimento, na forma da legislação de regência, da contribuição previdenciária (INSS) e do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) incidentes sobre os valores pagos, expedindo as guias correspondentes (GPS/DARF) e observando as obrigações acessórias aplicáveis, sendo repassado ao beneficiário exclusivamente o valor líquido, sem prejuízo do disposto no art. 4º, I, desta Portaria.

§2º – Nos pagamentos aos prestadores pessoa jurídica de que trata o art. 3º, II, desta Portaria, o Município procederá à retenção do imposto sobre a renda na fonte (IRRF), na forma da legislação aplicável aos pagamentos efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública, sendo repassado ao prestador o valor líquido correspondente. Art. 4º O pagamento direto de que trata o art. 3º, desta Portaria:

I – não gera vínculo empregatício, estatutário ou funcional entre os trabalhadores e colaboradores do IGESPE e o Município, e não será processado por meio da folha de pagamento municipal;

II – será formalizado como pagamento por conta e ordem, imputado ao crédito de titularidade do IGESPE perante o Município, condicionado à retenção e ao abatimento integral, do referido crédito, de todos os valores pagos diretamente, vedado o pagamento em duplicidade;

III – depende de prévia e regular liquidação da despesa, nos termos dos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964, mediante comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados e de que os valores são certos, líquidos e exigíveis;

IV – depende de demonstrativo analítico, por trabalhador e por competência, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde com anuência da Secretaria Municipal de Finanças e instruído nos autos do processo administrativo correspondente.

Art. 5º Para promover a continuidade dos serviços de saúde e não prejudicar a população, o Município firmará contratos temporários, por excepcional interesse público, com trabalhadores e colaboradores do IGESPE, durante prazo equivalente à vigência do contrato extinto, da seguinte forma:

aos trabalhadores do IGESPE serão realizados contratos temporários com vigência até a conclusão do processo de seleção simplificada, devendo do instrumento contratual constar cláusula neste sentido, cuja instauração deverá ser promovida pela Secretária de Saúde imediatamente;

aos profissionais que prestam serviço via pessoa jurídica ao IGESPE serão realizados contratos temporários com vigência até o início da contratação via credenciamento, cuja instauração do processo licitatório deverá ser promovida pelo setor de Licitação imediatamente.

Art. 6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Portaria nº 231/2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itambé, PE, 03 de setembro de 2026.

ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA Prefeito

Publicado por: Sthefany Pontes do Nascimento França Código Identificador: A1374079

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ - GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CMS Nº 008/2026

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ - PE RESOLUÇÃO CMS Nº 008/2026

Dispõe sobre a ciência e a aprovação, no âmbito do controle social do SUS, das medidas constantes da Portaria nº 237/2026, relativas à extinção unilateral do Termo de Credenciamento nº 001/2026 e à continuidade dos serviços públicos de saúde.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

ITAMBÉ/PE , em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 04 de setembro de 2026, no uso das atribuições conferidas órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo integrante do Sistema Único de Saúde – SUS.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado e que as ações e os serviços de saúde são de relevância pública, devendo ser assegurada a sua prestação contínua, adequada e segura;

www.diariomunicipal.com.br/amupe 100