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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 101

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

CONSIDERANDO a competência do Conselho de Saúde para atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o Termo de Credenciamento nº 001/2026, oriundo do Processo Licitatório nº 032/2025, celebrado com o INSTITUTO DE GESTÃO SOCIAL DE PERNAMBUCO - IGESPE, destinado à execução de serviços complementares de saúde no Município;

CONSIDERANDO os graves indícios materiais divulgados pela imprensa em 26 de agosto de 2026 acerca de operação policial envolvendo o IGESPE, bem como as dificuldades iniciais de contato, por telefone e e-mail, com seus gestores máximos, circunstâncias que evidenciaram risco concreto à continuidade do serviço público e à confiabilidade da execução do ajuste;

CONSIDERANDO que a referência aos fatos noticiados possui finalidade exclusivamente preventiva e de gestão de riscos, não importando antecipação de culpa ou de responsabilidade das pessoas investigadas, matérias reservadas às autoridades competentes e ao devido processo legal;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 01/2026, da Coordenadoria do Controle Interno, e o Parecer Jurídico SAJ/PGM, de 28 de agosto de 2026, emitido pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, que opinou pela extinção unilateral do ajuste e reconheceu, observadas as condicionantes fixadas, a viabilidade jurídica de pagamento direto aos trabalhadores e aos colaboradores pessoas jurídicas vinculados à execução do objeto;

CONSIDERANDO a conclusão do Parecer Jurídico SAJ/PGM no sentido de que o ajuste é regido exclusivamente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo sua extinção observar o regime jurídico desse diploma e as disposições do próprio Termo de Credenciamento;

CONSIDERANDO a Portaria nº 237/2026, que formalizou a extinção unilateral do vínculo a partir de 31 de agosto de 2026 e determinou a assunção imediata, pelo Município, da execução do objeto;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, que tomou ciência dos documentos apresentados e aprovou as medidas voltadas à continuidade e à regularidade da prestação dos serviços públicos de saúde,

IV - a dedução dos valores pagos diretamente de eventuais créditos do IGESPE, vedado pagamento em duplicidade ou acima do montante efetivamente apurado;

V - a realização das retenções tributárias, previdenciárias e demais obrigações acessórias legalmente incidentes;

VI - a distinção entre verbas trabalhistas e créditos de natureza civil ou empresarial, com aplicação do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 apenas nas hipóteses e nos limites legalmente admitidos;

VII - a preservação dos documentos comprobatórios e da trilha de auditoria de cada pagamento.

Art. 4º Recomendar a divulgação dos atos e informações pertinentes em sítio eletrônico oficial, observados os deveres de transparência, as hipóteses legais de sigilo e a proteção de dados pessoais.

Art. 5º Determinar que a Secretaria Municipal de Saúde encaminhe ao Conselho Municipal de Saúde, em até 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução, relatório circunstanciado sobre a continuidade dos serviços, os pagamentos eventualmente realizados, sem prejuízo de atualizações posteriores solicitadas pelo Colegiado. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, após homologação pela autoridade municipal competente.

Itambé, 04 de setembro de 2026.

NILZA KARLA PEREIRA ARAUJO Presidente do Conselho

ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA Prefeito do Município de Itambé – PE

Homologo a presente Resolução, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 8.142/1990 e da legislação municipal aplicável.

Publicado por: Sthefany Pontes do Nascimento França Código Identificador: 48DA10C7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ - GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 09/2026

RESOLVE:

Art. 1º Tomar ciência e aprovar, no âmbito das competências de controle social do Sistema Único de Saúde, as medidas administrativas formalizadas pela Portaria nº 237/2026, fundamentadas no Parecer Jurídico SAJ/PGM de 28 de agosto de 2026, especialmente:

I - a extinção unilateral do Termo de Credenciamento nº 001/2026, oriundo do Processo Licitatório nº 032/2025, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2026;

II - a assunção imediata, pelo Município, da execução do objeto, com a adoção de todas as providências necessárias para evitar interrupção ou redução indevida dos serviços públicos de saúde;

III - a adoção das providências destinadas ao adimplemento das obrigações trabalhistas devidas aos empregados e dos valores regularmente devidos aos demais profissionais ou pessoas jurídicas efetivamente alocados na execução do objeto, inclusive mediante pagamento direto, quando juridicamente cabível e observadas as condicionantes do parecer jurídico, do ajuste e da legislação aplicável. Art. 2º A aprovação de que trata esta Resolução não substitui a competência decisória, a instrução processual nem o controle de legalidade de cada ato administrativo ou pagamento, que deverão ser praticados pelas autoridades competentes, mediante motivação e documentação idônea.

Art. 3º Os pagamentos diretos eventualmente realizados deverão observar, além das condicionantes estabelecidas no Parecer Jurídico SAJ/PGM e na Portaria nº 237/2026, controles que assegurem:

I - a identificação individual do credor, de sua natureza jurídica, do período, da obrigação e do valor devido;

II - a comprovação da efetiva prestação dos serviços e da vinculação do beneficiário ao objeto do Termo de Credenciamento nº 001/2026; III - a prévia liquidação da despesa, com manifestação da fiscalização e da gestão do ajuste, além dos controles contábil, financeiro e jurídico cabíveis;

RESOLUÇÃO Nº 09/2026

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI DE ITAMBÉ/PE, PARA O PERÍODO DE 2027 A 2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ITAMBÉ/PE , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas destinadas à promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e articular as políticas públicas municipais voltadas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, assegurando-lhes atenção integral e prioridade nas ações governamentais;

CONSIDERANDO a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Itambé/PE, para o período de 2027 a 2036, construído de forma intersetorial, com a participação dos órgãos públicos, instituições, profissionais, sociedade civil e demais atores envolvidos na garantia dos direitos da primeira infância;

CONSIDERANDO a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 26 de agosto de 2026 , na qual o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI 2027–2036 foi apresentado, analisado, avaliado e submetido à apreciação dos conselheiros;

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