DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, que aprovou o referido Plano Municipal pela Primeira Infância; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Itambé/PE, para o período de 2027 a 2036, como instrumento orientador das políticas públicas municipais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância. Art. 2º O PMPI 2027–2036 deverá orientar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações, programas e serviços municipais destinados à primeira infância, de forma articulada e intersetorial.
Art. 3º Fica recomendada a observância das diretrizes, objetivos, metas, ações estratégicas e mecanismos de acompanhamento estabelecidos no Plano Municipal pela Primeira Infância por todos os órgãos e entidades municipais envolvidos na implementação das políticas públicas para a primeira infância.
Art. 4º O CMDCA acompanhará e exercerá o controle social sobre a implementação do PMPI, podendo solicitar informações, promover avaliações e propor medidas necessárias ao cumprimento das metas e ações previstas no Plano.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá promover a articulação entre as diferentes políticas públicas e setores responsáveis pela execução das ações previstas no PMPI, observadas as competências legais de cada órgão.
Art. 6º O PMPI poderá ser revisado e atualizado sempre que necessário, mediante processo participativo e deliberação das instâncias competentes, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Itambé - PE, 04 de setembro de 2026.
ELISÂNGELA PONTES DO NASCIMENTO E SILVA Presidente do CMDCA de Itambé -PE
Publicado por: Sthefany Pontes do Nascimento França Código Identificador: 8C0743F9
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAPETIM
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 03/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00031/2025
Número do Contrato: 000197/2025. Processo: 000143/2025. Pregão Eletrônico nº 00031/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Itapetim / PE – Contratante. Daiane Silva de Oliveira Produções Artística Ltda – Contratada: Objeto: O prazo do referido contrato será prorrogado por mais 03 (três) meses, finalizando no dia 24 de Outubro de 2026, de acordo com a Lei 14.133,21 e suas alterações posteriores. Data de Assinatura: 24/07/2026.
Publicado por: Luiz Alberto Patriota Lopes da Silva Código Identificador: AF9F0C01
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA
Lourenço dos Santos Júnior e pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), Senhora Shirlley Ferreira de Albuquerque.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): A AGREMIAÇÃO CARNAVALESCA TRIBO INDÍGENA UBIRAJARA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 11.118.107/0001-55, com sede na Rua Juscelino Kubitschek, numero 110,Bairo Mangabeira, Cidade Itapisuma-PE, CEP 53.70-00,neste ato representada por seu(sua) Presidente, Senhor(a) José Cláudio da Silva, portador(a) do RG nº 31811053 e inscrito(a) no CPF sob o nº 412.764.934-87. Resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) e nas deliberações do COMDICA, vinculado aos recursos do Funpo para a Infância e Adolescência (FIA), mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objeto a execução do projeto social intitulado "Resgatando a Cultura Popular", conforme especificações constantes no Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
LÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para a execução do objeto deste Termo de Fomento, serão alocados recursos financeiros oriundos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), no valor total de R$ 50.000,00 (cincoenta Mil Reais), que serão repassados em parcela única, em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA Os recursos repassados pelo CONCEDENTE serão depositados no BANCO DO BRASIL, em conta corrente específica, isenta de tarifas bancárias, de titularidade da OSC, cujo CNPJ é o acima indicado. Os saldos financeiros, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados obrigatoriamente em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, de acordo com as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA OSC A OSC obriga-se a: a) Executar as ações conforme estabelecido no Plano de Trabalho; b) Utilizar os recursos da conta bancária específica exclusivamente por meio de transferências eletrônicas rastreáveis, sendo vedados saques em espécie; c) Facilitar a fiscalização do COMDICA e dos órgãos de controle interno e externo; d) Manter a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária durante todo o período de vigência deste Termо.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A OSC deverá apresentar a prestação de contas final ao COMDICA e ao órgão gestor municipal no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após o término da vigência deste Termо, sob pena de instauração de tomada de contas especial e suspensão de novos repasses.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA h COMDICA TAPISSUNAPE O presente Termo de Fomento terá vigência de 6 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso haja justificativa técnica aceita pelo COMDICА.
Itapissuma - PE, 18 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL TERMO DE FORMENTO N° 01/2026
SHIRLLEY FERREIRA DE ALBUQUERQUE Presidente do COMDICA
Publicado por:
CONVENENTES: O MUNICÍPIO (VIA COMDICA/FIA) E A ASSOCIAÇÃO AGREMIAÇÃO CARNAVALESCA TRIBO INDÍGENA UBIRAJARA .
CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.637.399/0001-28, com sede na Rua Manoel Lourenço, número 16, Bairro Centro, Cidade Itapissuma-PЕ, СЕР 53.700-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Valdemir
Romário Amorim Dos Santos Código Identificador: AC8028F2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL TERMO DE FORMENTO N° 02/2026
TERMO DE FOMENTO Nº 02/2026
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